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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aumento de capital social com lucro alienação de bens(Imóvel

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:58

Boa tarde, sr. Andre Luis Boetto.

Sendo sua empresa uma PJ tributada pelo critério do lucro real (no caso, trimestral), o ganho obtido (lucro) pela venda de um bem do imobilizado soma-se as demais receitas e despesas, apurando o lucro líquido após os impostos (IR/CSLL) ao final do exercício social.

Se então houver lucro líquido no exercício, este pode por deliberação majoritária dos sócios ser utilizado para aumentar o capital social da sociedade. Note que o lucro líquido individual da venda deste imóvel não é passível de ser diretamente usado para aumentar o capital social; deve ser, sim, após apurado o lucro líquido no final do exercício social ter a destinação aprovado pela maioria dos sócios.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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