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CONTABILIDADE

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Nathalia Barbosa

Nathalia Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Secretária
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 12:45

Boa tarde a todos!

Alguem pode me ajudar numa questão? É a seguinte:

Como fica a situação aumento de capital proviniente de transfereência de reservas de capital no valor de R$ 500.000,00 e aporte de capital por parte dos sócios de R$ 500.000,00 na tabela de DMPL?

Desde já, agradeço.

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 08:30

Bom dia Srª. Nathalia Barbosa, tudo bem?

Para contextualizar e embasar nossa conversa temos de acordo com o Art. 200 da Lei 6.404/76 que:

As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
[...]


Pois bem. Na Demonstração do Capital Social, deve-se registrar a saída dos valores da reserva e a entrada como Capital Social. Ou seja, em uma coluna ocorrerá a diminuição e na outra um aumento, totalizando nas colunas inferiores e lateral(direita).

Caso surja alguma outra dúvida, deve-se consultar o CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis



Aconselho observar outras disposições as demais reservas, além de alteração contratual/estatuto e incluir explanação sobre o fato nas Notas Explicativas.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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