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INSS - Recolhimento referente folha complementar (Valor infe

Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 13:26

Olá colegas de profissão,

Preciso de ajuda para questão abaixo:

Como fazer o recolhimento de INSS referente processo de folha complementar, levando em consideração que são 4 meses e ambos dão uma diferença (mesmo com juros e multas) inferior a R$ 10,00 cada?!

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:32

Elaine, sua pergunta ficou um pouco confusa, poderia nos dar maiores detalhes?

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:41

Sim sim Michel, vou detalhar pra facilitar:

Um funcionário estava recebendo uma salário de 1.000,00, foi pago os valores retroativos referentes aumento da CCT porém não foi modificado o salário, que deveria desde o mês 06 ser de 1.100,00. E somente agora foi questionado este valor. Então foi feita as folhas complementares, logo também fizemos as GFIP's complementares ref. os meses 06, 07, 08 e 09/2016 e pago os FGTS. Mas como faço pra pagar os INSS desses meses? Já que a guia não pode ser inferior a R$ 10,0 e a diferença de INSS é de R$ 8,00, e mesmo com juros e multas não chega ao valor mínimo pra geração da guia.
Neste caso eu junto a diferença de INSS dos 04 meses e faço uma única guia no último mês, por exemplo?



Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:24

Na SEFIP existe o campo: Recolhimento de competências anteriores, que pode ser usado em casos similares ao seu.
O reajuste da categoria saiu em que mês?
E a data base?

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:42

A CCT são para 2 anos, 2015/2017. O reajuste só saiu em 05/2016 e deveria ser pago retroativo até 05/2015. Foi pago esse retroativo certinho, mas por falta de atenção de quem fez a alteração não ajustou o salário para o valor correto, ou seja, continuou gerando a folha com o valor antigo, o valor que era pago antes de sair o reajuste. Agora fiz as folhas complementares do mês do reajuste até a presente data, gerei as gfip's dessa folha complementar, paguei os fgts da diferença. Mas agora falta os INSS que não sei como fazer para pagar já que o valor da diferença de cada mês é menor que R$ 10,00.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:52

Elaine, vamos a um exemplo prático.

Suponhamos que no mês 06/2016 você teve um valor de INSS de 8 reais, não gerando guia.
Na competência seguinte (07/2016) você deve informar esta quantia no campo "Recolhimento das competências anteriores", para que este somado com a competência atual possa gerar uma guia válida.
Caso ainda não atinja o valor mínimo, continue a somar os valores até que o somatório seja suficiente para elaborar a guia e assim suscetivamente.

Penso que esta seja a solução mais viável.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:57

Elaine Silva


Quando fazemos uma sefip complementar esta não possui JUROS e MULTAS .... esta modalidade se destina somente quando sai o dissídio, acordo e pagamos as diferenças através desta ....

Se o salário está incorreto , você deve retificar as sefip's do mês, pagando a diferença do FGTS e do INSS em guia complementar, que caso não feche o valor deve ser acumulada com o da próxima competência ....

Pelo que entendi vocês não aplicaram o reajuste salarial e o funcionário está recebendo a menos desde o mês 06, nesse caso no meu ver não se aplica SEFIP complementar e sim uma retificação

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:02

Prezada Estefania,

Pelo que entendi o termo "complementar" usado pela Elaine se refere ao recolhimento de tributos complementares (com a comunicação da diferença sobre o valor previamente recolhido) e não a SEFIP do código 650, referente a diferença salarial.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:09

Michel Martins de Araújo

comentei pois ela colocou

logo também fizemos as GFIP's complementares ref. os meses 06, 07, 08 e 09/2016


Fiquei na dúvida se fosse esse o caso , não haveria Gfip complementar e sim retificação, mas pode ser que seja somente um erro de interpretação ....

Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:17

Estefânia, fiz a GFIP complementar, porque pra pagar a diferença de salário fizemos uma folha de pagamento complementar para cada mês. Então fiz uma GFIP complementar para cada mês somente com o valor da folha complementar. Conforme orientação que vi neste mesmo portal, em outro tópico. (www.contabeis.com.br)

Então quando eu gerar a guia de INSS da próxima competência, estes valores gerados de INSS referente a folha complementar deverão vir na nesta guia?

Desculpe tantas perguntas, mas o "novo" é sempre mais difícil!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:35

Elaine Silva

Se abriu o tópico correto ali se fala em Retificação da Sefip e não GFIP complementar ....

Conforme expus acima a Gfip Complementar código 650 , só cabe a pagamento de remuneração em fechamento de dissidio, acordo trabalhista...

No seu caso o que ocorreu foi pagamento e informação a menor , então você deveria ter retificado a Gfip do MÊS ....

Conforme exposto pela colega no fórum o procedimento seria este

.1 Recolhimento e declaração complementar para o FGTS
Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.

Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.



O que se refere ali como FGTS complementar é o que deve ser assinalado na correção da Gfip, quando informar a diferença dos R$ 100,00 você tem que assinalar que este valor é complementar para o FGTS ...

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