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Carta do Inss - Aposentadoria

Rejane

Rejane

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:26

Boa tarde,


Mês passado, eu fui até o INSS fazer o pedido de aposentadoria do meu chefe.

Acabou de chagar aqui pra mim a carta que eles mandam, porem tem uma tabela logo abaixo do nome do beneficiário que esta escrito Dependente, vinculo e data nascimento. Minha duvida é a seguinte, ai teria que constar a esposa e filhos??

O que seria essa parte, teria que constar alguém?


Fico no aguardo

Grata
Rejane

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:01

Andreia, bom dia.
Nem sempre a empresa recebe a carta do INSS informando a aposentadoria.
O que você pode fazer e
a) solicitar do empregado;
b) verificar junto ao extrato do fgts se houve saque cód 05(aposentadoria)
c) com o numero do beneficio, nome, data de nascimento, cpf, pelo site do inss imprimir a carta de concessão, mas precisará da senha
d) ou ir até uma agência do inss, junto com os dados acima.(item c)

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:09

Bom dia, Carlos Alberto!

Vou verificar com o meu chefe, pois pensei em não pedir ao funcionário, pois acredito que na carta dele deva constar o valor da aposentadoria; informação essa, que no meu entendimento não precisa ser do conhecimento da empresa.
Mas vou pesquisar as outras opções.

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 08:40

Bom Dia!

Por gentileza, estou com a seguinte situação, uma dentista (ela não tem certificado digital) , cliente do escritório que trabalho quer cancelar sua aposentadoria, e preciso levar no INSS uma carta da Caixa Econômica Federal, alegando que a mesma não mexeu no FGTS da aposentadoria. E o INSS já disse que não vale o extrato do FGTS, tem que ser uma carta, que segundo o INSS, a Caixa Econômica Federal fornece essa carta, tenho minhas dúvidas, irei até uma agência, quando der a hora do Banco abrir. Mas se alguém, já passou por essa situação, já me ajuda.

Desde já, agradeço à atenção!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:54

Roberta, bom dia.
Converse com o GERENTE da CEF, mencione a ele, caso não concorde, mostre essa instrução normativa INSS

........Sobre este assunto temos os artigos abaixo que constam na Instrução Normativa INSS/PRES nº 77 de 21.01.2015 que abaixo publicamos:

Art. 800. Ressalvado o disposto no art. 688, são irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, após o recebimento do primeiro pagamento do benefício ou do saque do PIS e/ou FGTS, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

§ 1º Para efetivação do cancelamento do benefício, deverão ser adotadas as seguintes providências:

I – solicitação, por escrito, do cancelamento da aposentadoria, por parte do segurado;

II – bloqueio do crédito no caso de pagamento por meio de cartão magnético ou conta-corrente ou ressarcimento através de GPS dos valores creditados em conta-corrente até a data da efetivação do cancelamento da aposentadoria;

III – comunicação formal da CEF/Banco do Brasil, informando se houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em nome do segurado; e

IV – para empresa acordante, o segurado além de apresentar a documentação elencada nos incisos I e III, deverá apresentar declaração da empresa informando o não recebimento do crédito, cabendo ao Serviço/Seção de Manutenção da Gerência Executiva a invalidação das competências provisionadas junto ao Sistema de Invalidação de Crédito.

www.consultor-online.com
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