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TRIBUTOS FEDERAIS

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rendimentos aplicação financeiras lucro presumido- IOF

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:30

Boa tarde, uma empresa tributada pelo lucro presumido tem rendimentos e resgates todo mês em aplicações financeiras. Minha dúvida é qual o valor desses rendimento que devo considerar para lucro presumido. No extrato de aplicação vem rendimento bruto, IRRF e IOF, gerando o rendimento líquido. Portanto, o rendimento devo considerar é o rendimento bruto menos IOF? ou seja, desconto o IOF do rendimento bruto pra adicionar na BC do lucro presumido?grato!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 21:29

Vc deve adicionar ao lucro presumido o rendimento bruto

O IOF, geralmente, é descontado se o resgate se dá antes de 30 dias da aplicação. deve ser lançado em despesas.

O IRF deve ser lançado no ativo para compensação com o imposto devido no período.



GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 08:18

Salvador, obrigado pela resposta. Então, surgiu a dúvida porque a legislação menciona "rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável". Agora não sei o que se considera ganhos líquidos. Você tem alguma base legal?grato

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