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ERRO SPED C170 - Alíquota PIS/COFINS na importação

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:48

Olá boa tarde prezados!

Já olhei diversos posts aqui sobre crédito de PIS/COFINS na importação. Pois bem lancei a nf com crédito de PIS 2,10% e COFINS 9,65%, na CST informei 56, 50. Mesmo assim o SPED da erro.

O que devo fazer neste caso? meu sistema é g5- contmatic.

desde já agradeço a ajuda de todos.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 14:09

Oi Aline Santos Farias

Qual erro aparece na EFD Contribuições?

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Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:49

Olá Adilson,
ERRO:
Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) ou CST referente a Crédito Presumido (60 a 66) para Operações Geradoras de Crédito referentes à Aquisição de Bens para Revenda com Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da Contribuição Social.

Deste modo não fiz o crédito na importação da bicicleta motorizada (NCM 8711.90.00).
Assim que tirei o crédito o SPED gerou normalmente.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 07:34

Então Aline Santos Farias

8711.90.00
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
-Outros

Alíquota:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Condição:
Na venda direta do fabricante ou importador para o comerciante varejista aplica-se a substituição tributária, alíquotas de PIS 0,65% e COFINS 3%, conforme art. 43 da MP Nº 2.158-35/2001, aliena b, inciso VII, art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e alínea b, inciso VII do art. 10º Lei nº 10.833/ 2003.
O fabricante ou importador permanece sujeito ao pagamento das contribuições de PIS/COFINS na condição de contribuinte, conforme § 1º art. 5º do Decreto nº 4.524/2002.
O comerciante varejista de veículos sujeitos ao regime de substituição podem excluir da receita bruta o valor das vendas desses produtos, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição, conforme art. 39 da IN SRF nº 247/2002.
Não haverá substituição quando as vendas forem efetuadas diretamente a comerciantes atacadistas, hipótese em que essas contribuições são devidas em cada uma das operações de venda desses produtos, conforme inciso II do Ato Declaratório SRF nº 044/2000.

Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:

05- Operação Tributável por Substituição Tributária, indicado para fabricante ou importador na hipótese de venda ao varejista. O fabricante ou importador ao utilizar este CST deverá informar os campos de Base de Cálculo e Alíquota. O varejista ao utilizar este CST informará a Base de Cálculo porém no campo de alíquota informará zero.

No caso da Entrada, a CST seria 75 na Entrada?

Analise o lançamento, e veja se encaixa em uma dessas condições.

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Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 14:48

Adilson,

O problema é que na venda foi para um consumidor final que vai apenas testar a mercadoria, na legisção cita: Na venda direta do fabricante ou importador para o comerciante varejista aplica-se a substituição tributária.

Neste caso, não apliquei a sbusituição tributária do PIS/COFINS.

E na entrada desta importação, mesmo não achando nenhuma legislação para tal procedimento não fiz o crédito de PIS/COFINS, por conta deste erro do SPED. Até a consultoria não encontrou algo que impedisse o crédito, e pediu para que enviasse um e-mail à RFB, informando este erro.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:13

Certo Aline Santos Farias

Vamos esquecer da saída. Vamos tratar a Entrada, pois foi nela que se deu o problema, correto?

Quem RECEBEU a mercadoria (o que irá transmitir a EFD Contribuições), que tipo de Empresa é? É Comerciante Varejista? É Comerciante Atacadista?

E qual CFOP você utilizou na Entrada?

Qual o Regime Tributário da empresa que entregará a EFD Contribuições? Lucro Real ou Presumido?

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Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 17:36

Exato, a entrada que deu o problema. Pois não consegui creditar-me.

A empresa é uma importadora. CFOP 3.102 na entrada.

Importou essa mercadoria e vendeu a um consumidor final - não contribuinte.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!

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