Então Aline Santos Farias
8711.90.00
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.
-Outros
Alíquota:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Condição:
Na venda direta do fabricante ou importador para o comerciante varejista aplica-se a substituição tributária, alíquotas de PIS 0,65% e COFINS 3%, conforme art. 43 da MP Nº 2.158-35/2001, aliena b, inciso VII, art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e alínea b, inciso VII do art. 10º Lei nº 10.833/ 2003.
O fabricante ou importador permanece sujeito ao pagamento das contribuições de PIS/COFINS na condição de contribuinte, conforme § 1º art. 5º do Decreto nº 4.524/2002.
O comerciante varejista de veículos sujeitos ao regime de substituição podem excluir da receita bruta o valor das vendas desses produtos, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição, conforme art. 39 da IN SRF nº 247/2002.
Não haverá substituição quando as vendas forem efetuadas diretamente a comerciantes atacadistas, hipótese em que essas contribuições são devidas em cada uma das operações de venda desses produtos, conforme inciso II do Ato Declaratório SRF nº 044/2000.
Código da Situação Tributária - CST (Instrução Normativa RFB N° 1.009/2010), na operação mencionada:
05- Operação Tributável por Substituição Tributária, indicado para fabricante ou importador na hipótese de venda ao varejista. O fabricante ou importador ao utilizar este CST deverá informar os campos de Base de Cálculo e Alíquota. O varejista ao utilizar este CST informará a Base de Cálculo porém no campo de alíquota informará zero.
No caso da Entrada, a CST seria 75 na Entrada?
Analise o lançamento, e veja se encaixa em uma dessas condições.