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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação IRRF S/ Aplicação Financeira

Lucas Castro de Alencar

Lucas Castro de Alencar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 11:15

Bom dia colegas!


Venho por meio desse tópico tirar uma duvida.


Tenho uma empresa tributada pelo lucro presumido anteriormente o trimestre era realizado sem a dedução do IRRF S/ APLICAÇÃO que foi acumulando,

Minha duvida é:
Posso compensar esse saldo que tenho nos próximos trimestres? (os saldos ultrapassam o valor devido, assim gerando o zeramento do IRPJ, e sobrando saldo para outros trimestres)

Procurei normativas que me informassem sobre a utilização desse IRRF S/ Aplicação em outros períodos, porém sem exito. Meu receio é que o valor só possa ser compensando dentro do trimestre.


agradeço desde já!

Att. Lucas Alencar

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