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DCTF - Saldo Credor de PIS COFINS para período futuros

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 12:41

Boa tarde, Consultores(a).

Prezados,

Fiz a apuração do PIS e COFINS do mês Setembro 2016 e de SALDO CREDOR, para o período futuros.

Pergunto: Como devo proceder na DCTF do mês de Setembro em relação as informações do PIS e COFINS, visto que não tenho valor a pagar, e sim saldo credor para o período seguinte.

Aguardo retorno e agradeço desde já.

Att,

Márcio Borges

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 12:55

Boa tarde Marcio!

1.3. Dos impostos e contribuições declarados na DCTF

A DCTF deve conter informações, relativas aos valores devidos (débitos) e aos respectivos valores utilizados para sua quitação (créditos), dos seguintes impostos e contribuições administrados pela RFB:

Na sua situação que postou como vemos no manua da dctf não há oque ser informado.

Os créditos que se refere deve ser informado em outra declaração acessória que é o Sped Contribuições nas fichas dos registros 1100 referente ao Pis e 1500 referente ao Cofins.

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