x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 9.242

Crédito JAM Multa FGTS Rescisório

Juliana JMVix

Juliana Jmvix

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:24

Olá!

fiz um desligamento no dia 05/09/2016. no dia 06/09/2016 calculamos a rescisão e encaminhamos para pagamento. O PROBLEMA é que havíamos considerado o saldo para fins rescisórios do extrato mais os depósitos programados de Agosto (visto na folha de pagamento) . o que não consideramos foi o bendito CRÉDITO JAM sobre este ultimo deposito que aconteceu dias após o desligamento.
quando fomo homologar a Rescisão, o homologador fez uma ressalva dizendo que era para considerar o JAM para a multa do FGTS também, visto que este JAM passou a constar no extrato a partir de 10/09/2016, a rescisão e GRRF já haviam sido geradas e pagas.

temos que realmente pagar esta diferença de JAM na multa do FGTS?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 16:56

Boa tarde, a meu ver não seria devido este JAM, até porque, se houvesse algum problema e a rescisão fosse homologada por exemplo dois meses depois, o homologador exigiria os proximos creditos de JAM também ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.