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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 14:56

Boa Tarde a todos estou com uma dúvida tenho um cliente que está no Amapá, ele tem Suframa com isenção de todos os impostos. Porem o NCM tem cobrança de ST no Amapá, o fato dele ter Suframa interfere em algo na cobrança do ST?

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 16:02

Marcelo Boa tarde

Primeiro verifique se há algum convenio ou protocolo que obriga você a recolher o ICMS ST para o estado do AMAPA.

Caso exista, o segundo passo será verificar a legislação interna do estado do AMAPÁ, para confirmar se o beneficio da "isenção" do ICMS influenciará no calculo da ST ou não. Possa ser ou não que, a empresas adquirente tenha algum beneficio também, como "crédito presumido" por exemplo. E isso impacta diretamente no calculo.

Conforme dispõem a clausula 4° do convenio 81/93 "o sujeito passivo por substituição observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria."

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 16:49

Obrigado Jefferson pelo seu retorno, mas considerando que meu produto tenha o ST e que meu cliente tenha o beneficio de ISENÇÂO do ICMS, mas o produto tem o ST como faço?

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