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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dedução na nota fiscal de serviço.

Kaique Viana

Kaique Viana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 16:16

boa tarde!
senhores,
uma cliente minha que presta serviços de planejamento, organização, e administração de feiras, exposições e congêneres código do serviço em são paulo 07161 ela era de porto alegre e emitia nota fiscal de serviços manualmente. então lá ela colocava as despesas dela no campo deduções, logo abatia do valor total da nota e ela pagava imposto somente pela mão de obra.
só que ela veio aqui pra são paulo e aqui não é permitido. alguém pode me ajudar, se algum município em são paulo permite ou há algum código parecido em que eu possa usar em são paulo que permita deduzir os valores nesse campo?
desde já agradeço, pois a empresa está tomando prejuízo pagando imposto sobre as deduções (despesa) também.

Kaique Viana

Kaique Viana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 17:01

Eduardo,
Dei uma lida, mas pelo o que entendi somente serviços de construção civil. Estou tentando ver com outros municípios, por que aqui em SP não achei outra atividade que seja parecida que se enquadre nesse caso.
Mas obrigado pela resposta.
Ainda aguardo uma salvação rs

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 12:59

Caros amigos,


Somente um aparte, desconheço atividade que seja permitida o desconto de despesas.

Até mesmo na construção civil é permitido o desconto de materiais empregados, como tijolo, portas, janelas, etc...

Os materiais de uso e consumo, como materiais de segurança (capacete, luvas, botas, etc), ferramentas (martelo, pá, trena, etc), não podem ser abatidas do valor do serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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