x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 594

Sped fiscal e sped contribuições

Marilene  Vieira

Marilene Vieira

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 18:13

Boa tarde
Empresa do lucro presumido que é prestadora de serviço e não tem Inscrição Estadual, são obrigadas à transmitir o SPED FISCAL e o SPED CONTRIBUIÇÕES?
Estou na dúvida porque ao importar o arquivo aparece o erro "ISENTO" de IE no campo diz que é inválido.
Preciso de algum artigo para verificar o correto à ser feito.

Grata!

Cácio Ávila

Cácio Ávila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 20:25

Boa noite, Milena!

Partindo do pressuposto que o Sped Fiscal (EFD IPI ICMS) informa valores apurados referentes ao ICMS e IPI, logo não há obrigatoriedade de uma empresa de serviços informar conforme está previsto no Ajuste SINIEF 2 03/04/2009 - http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2009/aj_002_09.htm.

Já o SPED Contribuições (EFD Contribuições), cuja base legal é a IN SRF 1252/12, nós informamos quando da operação da empresa ocorre a incidência desses tributos, sendo obrigado ao contribuinte informar tais valores.

No mais, o site do SPED torna ainda mais claro o que procurei expor.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.