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Perda da condição de MEI

alex feitosa de sousa

Alex Feitosa de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 20:33

Olá prezados boa noite! Sou novo aqui no fórum, essa é minha primeira postagem, e espero estar na sala correta.
Peguei a contabilidade de uma empresa esse mês de outubro, que até o mês de julho de 2016, estava na condição de MEI, quando ultrapassou o limite e teve que mudar para ME, até aqui tudo bem, foi feito todo o processo de mudança, só que vi que consta na receita federal uma pendência na situação fiscal, referente a ausência de GFIP referente aos meses de janeiro a julho de 2016. Eu fui na agência verificar o procedimento para resolver a pendência, e o servidor me informou que tenho que informar todas as GFIPs referente a esse período, contudo a empresa não tem nenhum funcionário com carteira assinada, neste caso, como faço para informar essas GFIPs e regularizar a situação? Preencho uma GFIP apenas com as informações do pro-labore? Caso sim, como fica as guias que foram pagas na condição de MEI até julho/2016, ficam perdidas ou tem como restituir os valores?
Grato pela atenção de todos!!!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 07:08

Bom dia Alex.

O correto não seria nem ter estas pendencias. Mas baseando que eles usam o argumento de retroatividade (pois quando a empresa muda sai da condição de MEI para empresa normal os DAS tem que ser recalculados de janeiro ao mes que houve a mudança), você envia as Gfips como sem movimento mesmo.

Caso surgir multa por atraso na Gfip, você monta a defesa que naquele periodo a empresa estava como MEI.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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