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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto sobre recebimento em imovel

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 22 outubro 2016 | 11:24

A sua pergunta é muito ampla, então vamos fatiá-la:

Primeiro, a forma de recebimento de uma receita é indiferente para fins de tributação.

Segundo, vc fala em indenização trabalhista. Vv precisa decompor isso, pois indenização trabalhista e aviso, FGTS e aviso prévio são isentas de tributação.

Terceiro, Se forem verbas salariais, horas extras etc, este valor será tributado mas poderá ser dividido por tantos meses que compõem o processo.

Ex se a pessoa receber 100mil de diferenças salariais e horas extras no período de 60 meses de trabalho, este valor será considerado como recebido acumuladamente e o sistema da Receita Federal vai dividi-lo por 60 e o valor estará isento.

Se não for nada do q eu disse acima(e tudo for tributável) então será preciso vender o imóvel para pagar o imposto no próximo ano.

Não esqueça que os honorários pagos ao advogado são dedutíveis. Como o advogado será pago?
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