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icms antecipação

ANA

Ana

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 08:57

bom dia

minhas empresas são do simples nacional e compram mercadoria fora do estado para a revenda
nos dois cfops
6.403/6.102

as notas ficais 6.403 geralmente veem com guias pagas ou são destacadas o icms na nota e cobrado no valor total da nota fiscal
quando é assim so lanço ela no fiscal e não preciso fazer mais nenhuma guia certo???

as notas com cfops 6.102 sao compradas para a revenda mais eu estava fazendo o calculo de diferencial de alíquota
e pelo que estava lendo aqui esta errado.
pois o diferencial de alíquota so faz quando a mercadoria comprada fora do estado é para uso consumo ou ativo.

SE é assim tenho que fazer guia de antecipação do icms?
Alguém pode me explicar?
E se for como faço o calculo dessa guia para o pagamento?

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 13:14

Ana boa tarde, aqui em MG as compras para revenda quando não for ST tem antecipação de alíquota que vence até o 2º dia do segundo mês subsequente e a alíquota quando a cobrar for de outros estados ela é reajustada (não é 6% não) quando for 12% nacional a alíquota é de 7,31724% e quando for 4% importada a alíquota é de 17,07314%, tem que verificar no seu estado a alíquota quanto a antecipação tem que recolher.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor

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