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Crédito de ICMS na aquisição de serviços de transportes

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 09:08

Supondo que na compra de matéria-prima, seja contratada uma transportadora para efetuar o transporte de tal mercadoria, sabe que há o direito de crédito de ICMS tanto da NFe (matéria-prima) como também no CTe (transporte da matéria-prima).

Mas caso, eu não consiga escriturar o CTe e a NFe na mesma data, eu perderia o direito do crédito do ICMS referente ao CTe ?

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 14:51

Bruno Silva,

Como Raphael Barbosa disse, não perde.

Nesse caso você escritura a nota do período onde for apropriar o crédito, e altera a data de entrada, os créditos podem ser recuperados num período retroativo de até 5 anos.

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