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CONTABILIDADE

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como contabilizar um bem imovel que entrou na empresa como p

Ines Orsari

Ines Orsari

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 15:03

Tenho uma empresa que irá receber lotes de terrenos como pagamento pelos serviços prestados de infra estrutura. Como fica esses lotes na empresa? Incorporo no ativo ou como mercadoria?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 15:22

Boa tarde Ines!

O que vai ser feito destes lotes???? Serão vendidos ou não?

Se a empresa pensa em vende-los coloque no Ativo Circulante (Estoques de Terrenos ou Lotes)....mas tem que tomar certo cuidado, pois imagino que seu cliente não tenha em seu objetivo social a comercialização de Terrenos.. E também quando tiver Vendas tem que apurar o Ganho de Capital. ..

Caso a empresa não for vende-los, lance no Ativo não Circulante (Imobilizado)



Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 15:17

Boa tarde Ines!

Transcrevo abaixo, retorno onde sou assinante sobre o tópico, espero que ajude.

GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Regimes Tributários
ROTEIRO

1. CONCEITO
2. CLASSIFICAÇÃO
3. VALOR CONTÁBIL
4. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
5. APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL NO LUCRO PRESUMIDO
6. APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL NO LUCRO REAL
7. APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL NO SIMPLES NACIONAL
8. GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR
1. CONCEITO

São ganhos ou perdas de capital os resultados obtidos na alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens ou direitos integrantes do ativo permanente.

2. CLASSIFICAÇÃO

O Ganho ou Perda de Capital é classificado como Outras Receitas ou Outras Despesas, ressalvadas as disposições especiais. E definido pela diferença, positiva (ganho) ou negativa (perda/prejuízo), entre o valor pelo qual o bem ou direito houver sido alienado ou baixado (baixa por alienação ou perecimento) e o seu valor contábil (RIR/1999, art. 418 e itens 136 e 137 do Comunicado Técnico nº. 03 (Resolução CFC nº. 1.157/09)

3. VALOR CONTÁBIL

O valor contábil do bem é aquele que estiver registrado na escrituração do contribuinte, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada. (RIR/1999, art. 418, § 1o).

O valor dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulados que serão diminuídos do valor do bem, para se chegar ao saldo (custo ou valor contábil), é obtido mediante a multiplicação dos percentuais acumulados desses encargos pelo valor do bem constante do último balanço. Ao montante assim apurado deverá ser acrescido, se for o caso, o valor dos encargos registrados mensalmente no próprio período de apuração, até a data da baixa.

ATIVO PERMANENTE

Imobilizado

Veículos

30.000,00

(-) Depreciações de Veículos

20.000,00

CUSTO CONTÁBIL

10.000,00

4. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Exemplo de Alienação de um veículo do ativo imobilizado:

Veículos

30.000,00

(-) Depreciações de Veículos

20.000,00

CUSTO CONTÁBIL

10.000,00

Valor da Venda

15.000,00

GANHO DE CAPITAL

5.000,00

Escrituração

D - GANHO OU PERDA DE CAPITAL (Conta de Resultado)

C - VEÍCULOS (Ativo Permanente) R$ 30.000,00

D - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE VEÍCULOS (Ativo Não Circulante)

C - GANHO OU PERDA DE CAPITAL (Conta de Resultado) R$ 20.000,00

D - BANCOS CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante)

C - GANHO OU PERDA DE CAPITAL (Conta de Resultado) R$ 15.000,00

5. APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL NO LUCRO PRESUMIDO

No Lucro Presumido o Ganho de Capital será acrescido a base de cálculo do imposto e adicional, sendo recolhido ao final de cada trimestre, quando ocorre a apuração do IRPJ da CSLL, conforme art. 36 e 56 da Instrução Normativa 093/1997.

APURAÇÃO DO IRPJ


Receita da Atividade (revenda de mercadoria)

R$ 200.000,00

Base de Cálculo ( 200.000,00 X 8%)

16.000,00

Ganho de Capital na Alienação de veiculo

5.000,00

Apuração do Imposto de Renda ( 16.000 + 5.000)

21.000

Alíquota do IRPJ ...... ( 21.000 X 15% )

3.150,00



APURAÇÃO DA CSLL



Receita da Atividade (revenda de mercadoria)

R$ 200.000,00

Base de Cálculo ( 200.000,00 X 12%)

24.000,00

Ganho de Capital na Alienação de veiculo

5.000,00

Apuração do Imposto de Renda ( 24.000 + 5.000)

29.000,00

Alíquota da CSLL ...... ( 29.000 X 9% )

2.610,00

Em relação à depreciação do ativo imobilizado para o Lucro Presumido, a Receita federal externou o seguinte entendimento:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18 de 22 de Janeiro de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. VALOR CONTÁBIL. DEPRECIAÇÃO O ganho de capital, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil, assim entendido o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil.

6. APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL NO LUCRO REAL

No Lucro Real o Ganho de Capital será identificado através da apuração do lucro líquido do período. O Resultado do Ganho poderá ser Identificado na Conta de Ganho ou Perda de Capital dentro de Outras receitas ou Outras Despesas.

7. APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL NO SIMPLES NACIONAL

Conforme art. 5º, inciso V, alínea “b” da Resolução CGSN nº 094/2011, a tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Na apuração de ganho de capital, os valores acrescidos em virtude de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e direitos se a empresa comprovar que os valores acrescidos foram computados na determinação da base de cálculo do imposto.

O imposto de renda calculado sobre o ganho de capital, decorrente da alienação de ativos, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos em DARF com o código 0507.

8. GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR

Os ganhos de capital na alienação de bens e direitos e os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, auferidos por pessoa jurídica domiciliada no exterior, serão apurados e tributados segundo as mesmas regras aplicáveis aos residentes no Brasil (Lei no 9.249/95 art. 18; RIR/1999, art. 685).

Base Legal: citadas no texto.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA

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MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 16:10

Boa tarde tenho uma empresa do simples nacional que vendeu um caminhão no valor de 35.000,00. Toda a venda dela é ganho de capital . Eu tenho que recolher o imposto sobre ganho de capital? Por que me questionaram que existe uma MP do Bem que elevou o limite de isenção de 20.000,00 pra 35.000,00 . Mas essa MP é para pessoa juridica ou fisica?

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