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FGTS em aberto pago em acordo trabalhista parcelado diretame

Andreia

Andreia

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:07

Boa tarde prezados!
Por favor solicito a ajuda de vocês para solucionar o caso abaixo, pois não tenho prática com o programa SEFIP e acabo por ter receio informar de forma incorreta.

Funcionário foi demitido com várias de guias de FGTS em aberto, sendo que nada foi pago a ele (rescisão, FGTS, multa 40%, ).
Para receber os valores (rescisão, FGTS, 40%) foi preciso entrar com uma ação trabalhista, sendo que no dia da audiência 16/05/2016 foi realizado acordo entre empregador e ex-funcionário.
O valor acordado seria pago em 8 parcelas iguais diretamente ao ex-funcionário, sendo que na ata de audiência foi discriminado as verbas como indenizatórias, que englobavam o valor: art. 477 CLT 2.600,00, Férias+1/3 3.500,00, art. 467 CLT 900,00 e FGTS + multa de 40% 9.000,00.
Nesse caso, como fica o saldo de FGTS em aberto para a empresa perante a Caixa Econômica uma vez que está sendo pago diretamente ao funcionário?
Informar a SEFIP? Como?

Como disse, não tenho prática alguma... por favor se puderem me detalhar o que devo fazer fico muito agradecida.

Att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 16:31

Andreia


Entendo que o saldo em aberto referente ao valor mensal do FGTS ficaria como quitado assim que o pagamento do acordo for feito ....

Entendo também que são devidos ao Fundo os valores referentes á cobrança de juros e de multa .

Para fins de comprovação deve- se manter a uma cópia da decisão judicial e os comprovantes de pagamento, em caso de uma fiscalização ou ação fiscal, este será o comprovante de pagamento do funcionário em questão ....

Mas não sou especialista nessas questões, se os colegas tiverem mais opiniões ou caso parecido também gostaria de saber como funciona...

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