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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:40

Boa Tarde,

Sim, se fosse ao contrario uma empresa do simples emitindo uma nota pra uma empresa do lucro real não teríamos a retenção, porque ela não se tornaria beneficiaria da retenção, no seu caso sua empresa é beneficiaria da retenção.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 07:21

Marcelo, bom dia

PIS/COFINS/CSLL, não, já o IR deverá sim reter.

Simples Nacional na condição de TOMADOR:
- Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03; e IN SRF nº459/04 - art. 1º - § 6º.
- Obrigado a reter IR na fonte por falta de previsão legal de dispensa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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