Marcelo
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalBoa tarde a todos sou uma empresa do Lucro Real e estou emitindo uma nota de serviço pra uma empresa do Simples Nacional, nesse caso devo reter os impostos na nota de serviço?
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Marcelo
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalBoa tarde a todos sou uma empresa do Lucro Real e estou emitindo uma nota de serviço pra uma empresa do Simples Nacional, nesse caso devo reter os impostos na nota de serviço?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa Tarde,
Sim, se fosse ao contrario uma empresa do simples emitindo uma nota pra uma empresa do lucro real não teríamos a retenção, porque ela não se tornaria beneficiaria da retenção, no seu caso sua empresa é beneficiaria da retenção.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Marcelo, bom dia
PIS/COFINS/CSLL, não, já o IR deverá sim reter.
Simples Nacional na condição de TOMADOR:
- Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03; e IN SRF nº459/04 - art. 1º - § 6º.
- Obrigado a reter IR na fonte por falta de previsão legal de dispensa.
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