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Contabilização de rescisão com aviso prévio descontado do em

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 17:02

Boa tarde colegas.

Hoje uma situação me chamou a atenção:

Foi feita a rescisão de uma funcionária com as seguintes características:

- Rescisão contratual a pedido do empregado
- Aviso Prévio Indenizado
- Data de Aviso Prévio e Rescisão:15/01/2016

VERBAS RESCISÓRIAS:
PROVENTOS:
- Saldo de Salário: 403,67
- Salário Família: 14,58
- Férias Proporcionais: 706,41
- 1/3 Férias: 235,47
- 13º Proporcional: 100,92
TOTAL PROVENTOS: 1.461,05
DESCONTOS:
- Aviso Prévio Indenizado 15 dias: 605,50
- Adiantamento de Férias: 247,58
- INSS: 61,89
TOTAL DESCONTOS: 914,97
LÍQUIDO A RECEBER: 546,08

No meu sistema, cada classe de provento é classificado de uma forma, os relativos à Salários estão nas contas contábeis "Salários e Ordenados", os relativos às Férias estão em "Férias" e os relativos a 13º estão em "13º salário", então, independentemente de esses direitos terem sido pagos no curso normal do contrato de trabalho, ou por conta de uma rescisão contratual, quando ocorrem, cada um é registrado em sua conta contábil correspondente.
Se formos olhar, mesmo considerando que a funcionária teve saldo a receber, o único provento que se refere a conta de Salários é o Saldo de Salários de 403,67, enquanto, por outro lado houve um desconto de Aviso Prévio Indenizado de 605,50, que vai creditar a conta "Saldo de Salários". Com isso essa conta contábil vai ficar com um saldo negativo de 201,83. Porém, contas de despesa não podem ficar com saldo negativo.
E agora, como proceder neste caso?
Imagino que essa situação já tenha ocorrido antes, e passado despercebida. Acontece que, justamente com essa funcionária, era a única funcionária do departamento comercial (os outros são administrativo e produção), e depois que foi feita a rescisão dela, logo no começo do ano, não foi readmitido mais ninguém. Ou seja, não houve oportunidade do saldo dessa conta aumentar para ficar positivo, pois as despesas dos outros departamentos são registradas em outras contas. Provavelmente vai fechar o exercício com esse saldo pois eles não devem contratar mais ninguém para esse setor.
Neste caso, o que pode ser feito?






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 08:18

Bom Dia Maiara!

No meu sistema, todas as despesas relacionadas a rescisão entram direto em uma conta de resultados separada 'Indenizações Rescisorias', isso evita ter o problema citado por você em sua contabilização.

Uma sugestão no seu caso seria baixar do salario até o limite e tirar o resto de outras contas, porém como os sistemas são amarrados e integrados, teria que ser um lançamento mais manual.
Outra saída seria utilizar uma conta de 'Despesas Recuperadas'

Mas vamos aguardar a opnião dos colegas mais sábios e experientes.. rs

Att

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:43

Prezados, bom dia! Nem sábio, nem experiente...........mas vamos lá......rs


Creio que no caso em questão o melhor a fazer é criar, no grupo de Receitas, a conta "Despesas Recuperadas" conforme indicação do Paulo.
Maiara, mesmo que você tivesse posteriormente um funcionário admitido neste setor, você só evitaria o saldo negativo na conta de despesas das Demonstrações Acumuladas, pois na demonstração mensal, no mês de demissão da funcionária continuaria negativo.

Para evitar esse tipo de situação, tem empresas que padronizam todos os estornos de despesas para essa conta de Recuperação. O único problema é que se fizer isso, você perde a informação a respeito do valor líquido individual de cada despesa, pois estariam todas centralizadas.


Atenciosamente,

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:58

Muito obrigada Paulo e Ezequiel pelas sugestões!

Paulo, ontem a tarde acabei fazendo exatamente o que você falou, zerei a conta relativa a salários e fui descontando a diferença entre as outras contas da rescisão, como férias e 13º, porém tive que fazer esse lançamento de forma manual.

Agora vou estudar com o meu sistema a possibilidade de implantar algum controle para evitar que contas de despesa fiquem negativas, transferindo seu saldo para essa conta de recuperação de despesas lá no grupo de Receitas.

Muito obrigada pela ajuda!






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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 13:44

boa tarde.

Aqui na empresa o lançamento é feito a credito da conta de Aviso Prévio, podendo ficar credora ou não. Temos auditoria externa (big 4) e nunca foi questionada essa situação.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:56

oi, tenho o mesmo entendimento do colega logo acima; se desejar pode-se evidenciar esta conta, p.ex.:

. *despesas operacionais
.. despesas c/ vendas
... *despesas c/ pessoal (cta. natureza devedora)
..... salários e ordenados (idem)
..... aviso prévio e outras indenizações (idem)
..... (-) aviso prévio indenizado pelo empregado (cta. natureza credora) <<<

*ou no grupo/subgrupos de "custos".

boa noite a todos!!!

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:44

Boa tarde.
Um funcionário pediu demissão em 27/06 e não vai cumprir os 30 dias.
O empregador vai descontar o aviso e pagar os direitos no dia 07/07.
O salário dele referente junho é pago na rescisão ou separado?
A rescisão entra na sefip de junho ou de julho?
Grata.

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