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contrato de experiencia

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 17:32

Boa tarde Welder!

Ao término dos 90 dias se não for do interesse da empresa continuar com o funcionário, o mesmo deverá receber as seguintes verbas:

Saldo de dias trabalhados;
Férias proporcionais;
1/3 de férias;
13º proporcional.

Lembrando que o funcionário terá direito a sacar o FGTS e a empresa está livre de pagar a multa rescisória, ou seja, os 40%.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 17:34

Demissão ao término do contrato de experiência é caraterizada como demissão por extinção de contrato de trabalho.
Nessa modalidade o funcionário tem direito:

Saque do FGTS (sem multa rescisória)
Saldo de salário dos dias trabalhados
Gratificações / Insalubridade / Periculosidade (na ocasião de ocorrência)
Décimo Terceiro proporcional
Férias Proporcionais
E mais algum benefício assegurado em convenção coletiva (como por exemplo, participação nos lucros)

Para melhores esclarecimentos procure o sindicato de sua categoria.

@Edit

Pammela
codigo de saque do FGTS na movimentação e codigo normal como se tivece recolhido a multa?


I3 / 04

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 17:38

Código da movimentação: I3
Código do saque: 04

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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