Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Tenho varios clientes prestadores de serviços médicos, no regime tributario Lucro Presumido que além da prestação de serviços, têm receitas financeiras provenientes de aplicações em bancos, e ainda descontos obtidos,locação de imoveis, aviso previo nao cumprido pelo empregado, etc.
Com esse entendimento da Receita Federal com relação a integração das receitas financeiras na base de calculo do PIS e COFINS, gostaria de saber a opinião dos colegas, se de fato, devo incluir essas receitas e, portanto, pagar PIS e COFINS ?