x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 650

PIS e COFINS BASE DE CALCULO NAS EMPRESAS COM REGIME LUCRO

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 17:46

Tenho varios clientes prestadores de serviços médicos, no regime tributario Lucro Presumido que além da prestação de serviços, têm receitas financeiras provenientes de aplicações em bancos, e ainda descontos obtidos,locação de imoveis, aviso previo nao cumprido pelo empregado, etc.
Com esse entendimento da Receita Federal com relação a integração das receitas financeiras na base de calculo do PIS e COFINS, gostaria de saber a opinião dos colegas, se de fato, devo incluir essas receitas e, portanto, pagar PIS e COFINS ?

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 17:58

Olá Olga, boa tarde!
Se todas essas receitas fazem parte da empresa, sim, deve entrar no pagamento dos impostos, inclusive IRPJ e CSLL.
Tenho uma empresa com caso parecido. Ela tem aluguel de imóveis e essa receita entra nos cálculos dos impostos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.