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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensar Saldo negativo IRPJ

Luciano Felipe da Silva

Luciano Felipe da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 23:12

Boa noite pessoal,

Minha dúvida é a seguinte: No mês 09/2016, o recolhimento pela estimativa do IRPJ (Lucro real) foi mais vantajoso do que o balancete de suspensão, porém, eu tenho um saldo negativo de IRPJ do ano de 2015.
Eu posso compensar o saldo negativo de 2015 com o valor a ser pago pela estimativa ou só posso utilizar esse saldo quando eu for recolher pela redução/suspensão?

Obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 11:43

Bom dia,

Acredito que sim.

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)
Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.
Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Reinaldo Vasconcelos Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 14:08

Boa tarde, acabei de fazer declarações de compensação das estimativas de 2015 com os saldos negativos de 2014. Como não são objetos de contestação a legislação permite e não há recusa da receita federal.

Em vista da apuração de lucro real anual, verifiquei que nas planilhas que faço fora do sistema contábil, que praticamente seria uma versão diferente do Lalur possuo saldos negativos maiores que os saldos contábeis no sistema.

Minha dúvida é a seguinte: seria então o saldo da planilha considerado o saldo para efeitos fiscais?


Abraços Reinaldo

André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 15:48

Reinaldo, verifique se sua planilha está considerando as adições e exclusões, pode ser que seja isso, está considerando apenas o resultado contábil.

Minhas dúvidas:

Pelo que li acima, é possível compensar saldo negativo de IRPJ seja pelo cálculo de estimativa como também pela redução?

Se sim, qual o prazo para a receita aceitar? Visto que a ECF só deve ser entregue em julho do proximo ano. Digo isso pois vou ter o saldo em 2016 e quero saber a partir de quando posso utilizar em 2017.

Alguém, ao invés de compensar pediu restituição recentemente? Se sim quanto tempo levou pra receber?

André Alves
Contabilidade

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