Boa noite, prezada Kátia
Realmente ele não é obrigado a efetuar o encerramento contábil do período que lhe é pertinente ?
De acordo com o Código Civil (
Lei 10.406/2002) a escrituração contábil, salvo para os
MEI, é obrigatória para todas as empresas, independentemente do regime de tributação (simples,
lucro real, presumido ou arbitrado); neste esteio, como tal prática é atividade privativa de contabilistas (Art. 25 do
Decreto-Lei 9.295/1946), depreende-se que isto aborda responsabilidade técnica e solidária na área cível (Arts. 1.177 e 1.182 do Código Civil).
Logo, se em certa data a responsabilidade profissional é transferida de um profissional para outro, é minimamente justo que o anterior emita e assine os livros e demonstrações contábeis necessárias, assumindo as responsabilidades técnicas pela época em que a escrituração era de sua incumbência; observemos que se o sucessor assumir os atos de terceiros, ocorridos em datas anteriores, responderá por isto judicialmente, e seu predecessor estará se eximindo disto.
Por outro lado, falando de "
efeitos societários e fiscais" a mudança de
contador já é um efeito societário, e fiscalmente, é obrigatório o encerramento anual de exercício, e mantém silêncio sobre o levantamento de demonstrações intermediárias, para fins alheios àqueles de cunho tributário. Vale lembrar que tecnicamente, segundo o disposto no item 36 da
Resolução CFC 1.185/2009, as demonstrações contábeis não são
obrigatoriamente anuais, e sim, no mínimo
anuais:
36. O conjunto completo das demonstrações contábeis deve ser apresentado pelo menos anualmente (inclusive informação comparativa). Quando se altera a data de encerramento das demonstrações contábeis da entidade e as demonstrações contábeis são apresentadas para um período mais longo ou mais curto do que um ano, a entidade deve divulgar, além do período abrangido pelas demonstrações contábeis:
(a) a razão para usar um período mais longo ou mais curto; e
(b) o fato de que não são inteiramente comparáveis os montantes comparativos apresentados nessas demonstrações.
Portanto, com base nas determinações legais vigentes apresentadas no decorrer desta análise, o recomendável é solicitar que o contabilista anteriormente responsável pela empresa emita e assine tudo aquilo que pertencer à época de sua responsabilidade técnica para que cada um assuma os reflexos (judiciais, tributários e técnicos) pertinentes às respectivas épocas.
Sim; o balanço de abertura é levantado de acordo com os saldos informados pelo profissional anterior; isto comprova a necessidade dele emitir um balanço extemporâneo.
No Balanço de Abertura posso entrar também com as contas de resultado ?
Não há possibilidade disto porque quando um
Balanço Patrimonial é encerrado as Contas de Resultado são "zeradas" (ou eliminadas, com o resultado líquido já refletindo no Patrimônio Líquido)
Se ele for obrigado a efetuar o fechamento qual a base legal?
Base legal já exposta acima.
Saudações