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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Alteração de Contador

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 11:39

Bom dia, Temos uma empresa lucro real, onde nossa responsabilidade inicia-se em 01/04/2009, de 01/01/09 a 31/03/09 a responsabilidade era de outra contabilidade. assim, nossa dúvida é se podemos solicitar a impressão de todos os livros contabeis bem como o encerramento do balanço em 31/01/2009. assim, a partir de 01/04/09 começamos a nossa gestão contábil da empresa

abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 4 junho 2009 | 23:51

Boa noite Antonio,

Seu raciocínio está correto.

A responsabilidade pela contabilidade - assim entendida inclusive a escrituração e registro dos livros fiscais e contábeis - até 31/03/09, neste caso é do contador que lhe antecedeu.

Desta forma, você deverá elaborar um Balanço de Abertura em 01/04/2009 fundamentado na transcrição dos saldos das contas existentes no Balanço Patrimonial encerrado em 31/03/2009 por seu antecessor.

A partir deste Balanço dará continuidade a contabilidade. No término do exercício escriturará os livros fiscais e contábeis com a continuação da numeração (NºX + 1) aposta nos livros que recebeu.

Nota
O antigo contador tem o prazo de trinta dias a contar da data da assinatura do Termo de Transferência de Responsabilidade, para lhe entregar a documentação e os livros mencionados.

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vanice de oliveira

Vanice de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 07:46

Bom dia Saulo,

Temos também a mesma situação, gostaria de tirar uma dúvida ainda sobre esse assunto:
Com a mudança da contabilidade do escritório para contabilidade a ser feita internamente aqui na empresa, também mudou o software.O pessoal do software instruiu como estamos iniciando a contabilidade, poderia implantar o saldo das contas do balanço anteriormente fechado já nas contas de destino.Posso simplesmente implantar o saldo das contas ou obrigatoriamente preciso fazer o lançamento destes mesmos saldos levando-as a Debito ou a Crédito de uma conta chamada Balanço de Abertura?
PS: O balanço está encerrado em 31/12/2008 e estamos iniciando a contabilidade em 01/01/2009.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 21:21

Boa noite Vanice,

A obrigatoriedade da elaboração de Balanço de Abertura recai principalmente nos casos em que a empresa não tem contabilidade e passará a tê-la.

Nestes casos, promove-se um levantamento dos direitos e obrigações conhecidas da empresa, contagem física dos estoques, levantamento dos bens do Ativo Imobilizado enfim, busca-se todas informações que nos permitam (a partir delas) elaborar o Balanço de Abertura propriamente dito, que será contabilizado nos moldes descritos por você.

Já o Balanço de Abertura que mencionei nas resposta acima, deve servir principalmente para deixar patente prováveis reclassificações contábeis decorrentes da "diferença" entre o Plano de Contas anterior e o atual, ou da necessidade de classificações mais adequadas.

Vale dizer que você pode simplesmente implantar os saldos iniciais de suas contas fundamentada nos saldos demonstrados no Balanço encerrado pelo contador que a antecedeu.

Entretanto, se houver mudança de contas ou classificação, é interessante que você tenha um Balanço de Abertura que a despeito de ter os mesmos valores, demonstre as mudanças derivadas da adaptação.

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KATIA DAMETO BAPTISTEI

Katia Dameto Baptistei

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:09

Amigos, boa tarde !! Tenho uma situação exatamente igual ao do Toninho Silva, contudo a única diferença é o periodo,o antigo contador tem a gestão de jan a ago/12 e nós de setembro para frente.

Entretanto, o antigo contador se recusa a efetuar o fechamento do período alegando que, para efeitos societários e fiscais, não existe encerramento antes do final do exercício, exceto em casos de descontinuidade das operações,o que existe é um demonstrativo do período como se fosse um "corte" normalmente no trimestre ou semestre, pois conforme termo de transferência de responsabilidade técnica, corroborado pelos arquivos enviados,eles
teem responsabilidade sobre aqueles registros gerados.

Em face ao exposto, tenho as seguintes duvidas ?

Realmente ele não é obrigado a efetuar o encerramento contábil do período que lhe é pertinente ?

Entro com os saldos das contas contabeis atraves de Balanço de Abertura ?

No Balanço de Abertura posso entrar tambem com as contas de resultado ?

Se ele for obrigado a efetuar o fechamento qual a base legal ?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 00:16

Boa noite, prezada Kátia


Realmente ele não é obrigado a efetuar o encerramento contábil do período que lhe é pertinente ?

De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002) a escrituração contábil, salvo para os MEI, é obrigatória para todas as empresas, independentemente do regime de tributação (simples, lucro real, presumido ou arbitrado); neste esteio, como tal prática é atividade privativa de contabilistas (Art. 25 do Decreto-Lei 9.295/1946), depreende-se que isto aborda responsabilidade técnica e solidária na área cível (Arts. 1.177 e 1.182 do Código Civil).

Logo, se em certa data a responsabilidade profissional é transferida de um profissional para outro, é minimamente justo que o anterior emita e assine os livros e demonstrações contábeis necessárias, assumindo as responsabilidades técnicas pela época em que a escrituração era de sua incumbência; observemos que se o sucessor assumir os atos de terceiros, ocorridos em datas anteriores, responderá por isto judicialmente, e seu predecessor estará se eximindo disto.

Por outro lado, falando de "efeitos societários e fiscais" a mudança de contador já é um efeito societário, e fiscalmente, é obrigatório o encerramento anual de exercício, e mantém silêncio sobre o levantamento de demonstrações intermediárias, para fins alheios àqueles de cunho tributário. Vale lembrar que tecnicamente, segundo o disposto no item 36 da Resolução CFC 1.185/2009, as demonstrações contábeis não são obrigatoriamente anuais, e sim, no mínimo anuais:

36. O conjunto completo das demonstrações contábeis deve ser apresentado pelo menos anualmente (inclusive informação comparativa). Quando se altera a data de encerramento das demonstrações contábeis da entidade e as demonstrações contábeis são apresentadas para um período mais longo ou mais curto do que um ano, a entidade deve divulgar, além do período abrangido pelas demonstrações contábeis:

(a) a razão para usar um período mais longo ou mais curto; e

(b) o fato de que não são inteiramente comparáveis os montantes comparativos apresentados nessas demonstrações.

Portanto, com base nas determinações legais vigentes apresentadas no decorrer desta análise, o recomendável é solicitar que o contabilista anteriormente responsável pela empresa emita e assine tudo aquilo que pertencer à época de sua responsabilidade técnica para que cada um assuma os reflexos (judiciais, tributários e técnicos) pertinentes às respectivas épocas.

Entro com os saldos das contas contábeis através de Balanço de Abertura ?
Sim; o balanço de abertura é levantado de acordo com os saldos informados pelo profissional anterior; isto comprova a necessidade dele emitir um balanço extemporâneo.

No Balanço de Abertura posso entrar também com as contas de resultado ?
Não há possibilidade disto porque quando um Balanço Patrimonial é encerrado as Contas de Resultado são "zeradas" (ou eliminadas, com o resultado líquido já refletindo no Patrimônio Líquido)

Se ele for obrigado a efetuar o fechamento qual a base legal?
Base legal já exposta acima.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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