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Registro em CTPS

Marcio Roberto

Marcio Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 09:05

Bom dia, tenho duas questões e gostaria de uma ajudinha dos colegas.
A primeira é se um "auxiliar de serviços gerais" poderia ser registrado na respectiva CTPS como "servente"?
Outra coisa, existe a figura da chamada servente-copeira. Como registra na CTPS? Como servente e coloca em anotações gerais o adicional de copeira? Em caso de férias é necessário registrar na CTPS o adicional pago esporadicamente a servente que ira substituir a servente copeira?

Confesso que estou um pouquinho perdido. Vocês tem como me dar uma palavra de alento....hehe

Abc
Marcio


Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 10:51

Marcio,

Entendo que ambas as funções são distintas, tanto que se você for verificar o CBO no MTE existem os dois, Servente e Copeiro.

Então antes de fazer o registro, te aconselho a verificar no site do MTE o cbo e a atividade sumária, onde você poderá analisar melhor a função correta.

Marcio Roberto

Marcio Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 7 anos Domingo | 30 outubro 2016 | 14:56

Primeiramente, obrigado pela resposta.
Concordo contigo, ocorre que existe uma previsão na CCT aqui no Paraná que diz: "Quando à servente também for atribuída função de copeira ficará assegurado o valor mensal de R$ 1.144,00, que poderá ser composto pela soma do piso salarial de R$ 1.070,00 e uma gratificação de função no valor de R$ 74,00, por mês, enquanto perdurar referida situação".
Então o registro seria de "Servente" e em anotações gerais coloca essa função de "copeira"? Ou o registro é de "servente copeira"?

Muito obrigado, novamente.

Marcio Roberto

Marcio Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Advocacia
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 16:50

Certo. Por um acaso vc sabe se um "auxiliar de serviços gerais" que realiza limpeza de vidros, corte de grama e serviços de conservação pode ter a ctps anotada como "servente"? O sindicato difere eles na CCT....
Essas informações de sindicato são confiáveis? Tem algum órgão do MTE que confirma as informações?

Desde já agradeço imensamente.....

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 09:16

Márcio,

Bom Dia!

Tente entrar em contato com o jurídico do sindicato, pois eles irão te auxiliar melhor, se possível passe um e-mail, para que a empresa fique resguardada.

Veja esses CBO's, talvez possa lhe ajudar quanto ao cargo no ato da admissão:

5143-05 - Limpador de vidros
Cordeiro - limpeza de vidros, Lavador de fachadas, Lavador de vidros, Limpador de janelas

5143-10 - Auxiliar de manutenção predial
Auxiliar de manutenção de edificações, Auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica

5143-15 - Limpador de fachadas
Conservador de fachadas, Cordista, Limpador de fachadas com jato, Operador de balancim

5143-20 - Faxineiro
Auxiliar de limpeza, Servente de limpeza

5143-25 - Trabalhador da manutenção de edificações
Auxiliar de conservação de barragens, Auxiliar de conservação de obras civis, Auxiliar de manutenção de edifícios, Oficial de manutenção, Oficial de manutenção predial, Oficial de serviços diversos na manutenção de edificações, Oficial de serviços gerais na manutenção de edificações, Trabalhador de manutenção de edifícios, Trabalhador na conservação de edifícios

5143-30 - Limpador de piscinas
Piscineiro


Descrição Sumária
Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

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