Boa noite Erika,
Nao sei se entendi sua pergunta direito, mas vamos lá.
a-) Juros s/ Financiamento Imobilizado
Debito - Juros e Encargos (Resultado)
Credito - Juros a Apropriar (Redutora do Passivo Circulante)
b-) Participação Empresas Ações Diversas
Debito - Participações Societárias (Ativo - INVESTIMENTOS)
Credito - Caixa/Bancos
c-)Alienação de Partes Beneficiárias
Alienação de partes beneficiárias
Segundo a lei 6.40/76, partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social (art. 46), somente as companhias fechadas estão autorizadas a emiti-las. Elas não conferem direitos típicos de acionistas, a não ser o de fiscalizar os atos dos administradores.
Por parte das companhias, as partes beneficiárias podem ser usadas para a captação de recursos financeiros ou como forma de pagamento por serviços prestados, oferecendo, em ambos os casos, participação em eventuais lucros. Participação que não pode ultrapassar 10% dos lucros líquidos. Não haverá contabilização das partes beneficiárias se forem emitidas gratuitamente.
Em notas explicativas devem constar a existência das partes beneficiárias e os direitos que lhes foram concedidas.
Att,