x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 3.958

Contabilização

Erika

Erika

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 12:52

Boa tarde, pessoal!


Preciso muito da ajuda de vocês. Como faço a contabilização das seguintes contas:

a-) Juros s/ Financiamento Imobilizado
b-) Participação Empresas Ações Diversas
c-)Alienação de Partes Beneficiárias
d-)Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios não Distribuidos

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 19:29

Boa noite Erika,

Nao sei se entendi sua pergunta direito, mas vamos lá.


a-) Juros s/ Financiamento Imobilizado
Debito - Juros e Encargos (Resultado)
Credito - Juros a Apropriar (Redutora do Passivo Circulante)

b-) Participação Empresas Ações Diversas
Debito - Participações Societárias (Ativo - INVESTIMENTOS)
Credito - Caixa/Bancos

c-)Alienação de Partes Beneficiárias
Alienação de partes beneficiárias

Segundo a lei 6.40/76, partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social (art. 46), somente as companhias fechadas estão autorizadas a emiti-las. Elas não conferem direitos típicos de acionistas, a não ser o de fiscalizar os atos dos administradores.

Por parte das companhias, as partes beneficiárias podem ser usadas para a captação de recursos financeiros ou como forma de pagamento por serviços prestados, oferecendo, em ambos os casos, participação em eventuais lucros. Participação que não pode ultrapassar 10% dos lucros líquidos. Não haverá contabilização das partes beneficiárias se forem emitidas gratuitamente.

Em notas explicativas devem constar a existência das partes beneficiárias e os direitos que lhes foram concedidas.



Att,

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.