O aviso prévio trabalhado dele é de 45 dias, o mesmo possui 5 anos de empresa e com o advento da Lei 12506/2011 há o acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado.
Desta forma, em seu exemplo com o retorno do mesmo e aplicação de aviso prévio trabalhado em 01/11, com os 45 dias de aviso, o último dia trabalhado seria em 16/12. Se o salário Bruto deste é 4200, sem outras gratificações
No mês de dezembro este teria:
Saldo de salário de 16 dias - R$ 2.240,00
Férias proporcionais
Décimo Terceiro 12/12 avos
INSS s/ salário (9%) - R$ 201,16
INSS s/13º (11%)
IRRF s/13º (22,5% se ele não possuir médias de horas que o façam ultrapassar o teto dos 27,5%)
IRRF s/ salário (7,5%) - R$ 10,08
Lembrando de consultar em sua convenção coletivas os tópicos abordados acima, além da data base de sua categoria, para evitar multas.
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"