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Rescisão com aviso prévio trabalhado

Barbara  Meneghetti

Barbara Meneghetti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 14:56

Boa tarde Pessoal,

Gostaria que me esclarecessem algumas dúvidas que tenho pois sou nova na parte de RH.

Estamos demitindo um funcionário de 5 anos que não tem mais poder aquisitivo de férias, pois esta voltando e vamos demiti-lo com aviso trabalhado; esse aviso gerará: Férias s/ Aviso, 13º Salário s/ Aviso, 1/3 Férias, Irrf 22,5% e mais um salário que será o salário do aviso prévio que incidirá normalmente o INSS de 11% (salário acima de 4200,00). Correto?


Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 15:07

Alguns pontos.

Primeiro verifique se na convenção coletiva de trabalho do mesmo não existe estabilidade no retorno das férias. Algumas CCTs estipulam isso.

Segundo, com 5 anos de empresa o funcionário terá um aviso prévio trabalhado de 45 dias, nos quais eles poderá optar por 7 dias corridos de falta no fim do contrato, ou 2 horas de redução em sua jornada durante todo o aviso prévio (consulte a existência de alguma claúsula mais benéfica em sua convenção)

Terceiro, não existe Férias sobre aviso ou Décimo terceiro sobre aviso na modalidade de aviso prévio trabalhado. Você considerará benefícios como férias e décimo terceiro proporcionais até a data de seu último dia trabalhado de qualquer forma, da mesma maneira se o aviso será trabalhado não é devido o pagamento de um salário adicional, pois o funcionário já está cumprindo o aviso prévio.

IRRF e INSS irão depender da data que o aviso prévio foi aplicado e a data do desligamento do funcionário. Este poderá ter saldo de salário de poucos dias, de forma a reduzir seu percentual de desconto padrão.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 15:39

O aviso prévio trabalhado dele é de 45 dias, o mesmo possui 5 anos de empresa e com o advento da Lei 12506/2011 há o acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado.
Desta forma, em seu exemplo com o retorno do mesmo e aplicação de aviso prévio trabalhado em 01/11, com os 45 dias de aviso, o último dia trabalhado seria em 16/12. Se o salário Bruto deste é 4200, sem outras gratificações
No mês de dezembro este teria:
Saldo de salário de 16 dias - R$ 2.240,00
Férias proporcionais
Décimo Terceiro 12/12 avos
INSS s/ salário (9%) - R$ 201,16
INSS s/13º (11%)
IRRF s/13º (22,5% se ele não possuir médias de horas que o façam ultrapassar o teto dos 27,5%)
IRRF s/ salário (7,5%) - R$ 10,08

Lembrando de consultar em sua convenção coletivas os tópicos abordados acima, além da data base de sua categoria, para evitar multas.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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