Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, Pessoal!
Sei que estamos terminando o mês de outubro, mas é um "acordo" do cliente c/ o funcionário que em seguida ele será demitido.
Gostaria de saber se posso emitir as férias abaixo:
período aquisitivo: 03/10/2014 a 02/10/2015 - 30 dias de descanso 01 a 30/09/2016 = ok - já foi paga.
período aquisitivo: 03/10/2015 a 02/10/2016 - (teve 30 faltas) 12 dias de descanso 03 a 14/10/2016 = data do pagto 30/09 e data do Aviso de Férias: 05/09
1-) O funcionário pode tirar 02 férias em seguida, conforme a data acima ?
2-) Posso emitir o Aviso de Férias c/ a data 05/09, dia que ele estava de férias ou dia 31/08/2016 ?
3-) E a data de pagamento, pode ser no último dia do descanso - 30/09 ?
4-) No caso de demissão, pode ser dia 15/10, já que não tem estabilidade pela convenção coletiva; mesmo sendo sábado, uma vez que ele trabalha de 2a. a Sábado ? ou é melhor demitir na 2a. feira - 17/10 ou precisa completar os 30 dias, a que teria direito se não fossem as faltas - dia 03/11 ?