x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.642

Folga por ser Mesario

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 17:34

Boa tarde colegas.
Uma colaboradora que estava de férias e trabalhou de mesária nas eleições tem direito a folga?

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 17:41

Qual prazo que temos para dar essas folgas?
No caso das férias, podemos dar essas folgas no retorno dela?
Se possivel poderia me enviar o embasamento legal?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 17:49

Antonio

Segue :

Art. 2º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.747/2008.

Empregado em Gozo de Férias, Repouso ou Licença
Nos casos em que ocorra suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício de folga deve ser acordada entre as partes a fim de não impedir o exercício do direito. Portanto, empregados em gozo de férias ou repouso no dia do trabalho eleitoral também fazem jus aos 02 dias de folga pelo trabalho eleitoral.


Não existe previsão legal para tempo as folgas podem ser dadas separadas ou juntas e devem ser acordadas entre as partes... Caso não ocorra acordo observa-se que:

Não havendo acordo, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e princípios vigentes - Res. TSE 22.747/2008, art. 3º.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.