Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4 Boa tarde colegas.
Uma colaboradora que estava de férias e trabalhou de mesária nas eleições tem direito a folga?
respostas 6
acessos 1.642
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4 Boa tarde colegas.
Uma colaboradora que estava de férias e trabalhou de mesária nas eleições tem direito a folga?
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista Pessoal Antonio Neto, boa tarde,
sim, tem direito.
Marcelo de Sousa
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeSim, ele tem os dois dias da mesma forma
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4 Qual prazo que temos para dar essas folgas?
No caso das férias, podemos dar essas folgas no retorno dela?
Se possivel poderia me enviar o embasamento legal?
Marcelo de Sousa
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Vou colocar um link, se não abrir eu tentarei anexar o documento
www.justicaeleitoral.jus.br
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Antonio
Segue :
Art. 2º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.747/2008.
Empregado em Gozo de Férias, Repouso ou Licença
Nos casos em que ocorra suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício de folga deve ser acordada entre as partes a fim de não impedir o exercício do direito. Portanto, empregados em gozo de férias ou repouso no dia do trabalho eleitoral também fazem jus aos 02 dias de folga pelo trabalho eleitoral.
Não existe previsão legal para tempo as folgas podem ser dadas separadas ou juntas e devem ser acordadas entre as partes... Caso não ocorra acordo observa-se que:
Não havendo acordo, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e princípios vigentes - Res. TSE 22.747/2008, art. 3º.
Felipe Atanasio
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Deve ser uma combinação entre empregado e empregador
TSE 22747/2008
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