Anderson Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde meus amigos (as)!
Gostaria de saber como contabilizo um DIFAL (ICMS) sobre as vendas ?
Desde já agradeço!
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Anderson Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde meus amigos (as)!
Gostaria de saber como contabilizo um DIFAL (ICMS) sobre as vendas ?
Desde já agradeço!
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Anderson Rodrigues da Silva
difal sobre as vendas?
difal é sobre as compras para uso e consumo,certo?
Anderson Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia.
Sim, sobre as vendas.
Eu também desconheço essa operação, mas, o nosso setor fiscal disse que era possível, e por este motivo não consigo criar um lançamento contábil para a mesma. Por isso recorri aos colegas.
Igor Cardoso Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia, Michele e Anderson.
Primeiramente gostaria de compartilhar com a colega Michele, que no ano 2016 começou a história do consumidor final não contribuinte e a Partilha de DIFAL de acordo com a EC 87/2015, ou seja, hoje caso você efetue uma venda interestadual para um destinatário Consumidor Final Não Contribuinte de ICMS, a obrigação de recolhimento de DIFAL é do REMETENTE.
Portanto, o Anderson tem razão em falar do DIFAL sobre vendas.
A contabilização para empresas optantes pelo Simples deve reconhecer como Resultado:
D- Desp. ICMS DIFAL (Conta de Resultado)
C- ICMS DIFAL a Recolher (Passivo)
A contabilização para empresas de Débito e Crédito de ICMS, deve avaliar em cada em Estado se é permitido o aproveitamento desse DIFAL, se sim, a contabilização fica no Ativo (já que tem o direito de aproveitar) e não no Resultado.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Igor Cardoso Rodrigues
bom dia
e obrigado pela elucidação!
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Se a empresa tem varias operações que envolve o DIFAL.
Compra para ativo, venda interestadual para consumidor final, é bom criar contas especificas para cada tipo de difal, para facilitar a conferência.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Igor Cardoso Rodrigues
pegando uma ponga neste assunto
empresa comercial contribuinte de icms
compra para uso e consumo fora do estado
estado origem 7% e estado destino 17%
como seria o calculo para recolher o difal?
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Michele eu tive um caso parecido, mas meu cliente do PR vendeu para consumidor final contribuinte do RS.
Como há protocolo entre os Esatados, meu cliente (remetente), mandou a guia recolhida e se reembolsou na nota fiscal.
Para chegar no valor a recolher, fizemos o calculo por dentro:
Ex. NF 1310,00 p/ RS
1310/0,82=1597,56 (base de cálculo)
1597,56 x 6% (18(produto) – 12 (interestadual)) = 95,86 (guia)
Igor Cardoso Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Só reforçando o cálculo da Lilian Beatriz que está correto, a mesma, chegou na Base de Cálculo da seguinte Forma:
Alíquota Interna: 18%
Alíquota Interestadual: 12%
BC = Vlr Mercadoria / ( 100% - Alíquota Interna/ 100 )
BC= 1000 / (100% - 12% / 100 )
BC= 1000 / 0,82
BC= 1.219,51
Lembrando que devemos buscar sempre a orientação do cálculo do DIFAL no Estado de DESTINO, pois, cada Estado, está determinando uma forma de cálculo diferente dos demais.
Alguns Estados separa a forma de calcular para o "Consumidor Final Contribuinte de ICMS" do "Consumidor Final NÃO Contribuinte de ICMS", ou seja, alguns permite você aproveitar o crédito sobre a nova Base Cálculo encontrada, outros não, exemplo: o Débito é sobre essa Base de Cálculo e o Crédito é sobre o Valor da Mercadoria, logo, não existe regra padrão a nível Brasil. Entretanto, o cálculo é como a Lilian demonstrou, fazendo o cálculo por dentro para chegar na base de cálculo.
Anderson Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde Igor.
Muito obrigado pelo esclarecimento, me ajudou muito!
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Igor Cardoso Rodrigues
obrigado
vou fazer aqui.
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