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ICMS Diferencial de Alíquota sobre vendas.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:36

Anderson Rodrigues da Silva

difal sobre as vendas?

difal é sobre as compras para uso e consumo,certo?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
IGOR CARDOSO RODRIGUES

Igor Cardoso Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 08:26

Bom dia, Michele e Anderson.

Primeiramente gostaria de compartilhar com a colega Michele, que no ano 2016 começou a história do consumidor final não contribuinte e a Partilha de DIFAL de acordo com a EC 87/2015, ou seja, hoje caso você efetue uma venda interestadual para um destinatário Consumidor Final Não Contribuinte de ICMS, a obrigação de recolhimento de DIFAL é do REMETENTE.

Portanto, o Anderson tem razão em falar do DIFAL sobre vendas.

A contabilização para empresas optantes pelo Simples deve reconhecer como Resultado:

D- Desp. ICMS DIFAL (Conta de Resultado)
C- ICMS DIFAL a Recolher (Passivo)

A contabilização para empresas de Débito e Crédito de ICMS, deve avaliar em cada em Estado se é permitido o aproveitamento desse DIFAL, se sim, a contabilização fica no Ativo (já que tem o direito de aproveitar) e não no Resultado.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:52

Igor Cardoso Rodrigues

bom dia

e obrigado pela elucidação!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:05

Se a empresa tem varias operações que envolve o DIFAL.

Compra para ativo, venda interestadual para consumidor final, é bom criar contas especificas para cada tipo de difal, para facilitar a conferência.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:24

Igor Cardoso Rodrigues

pegando uma ponga neste assunto
empresa comercial contribuinte de icms
compra para uso e consumo fora do estado
estado origem 7% e estado destino 17%
como seria o calculo para recolher o difal?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:38

Michele eu tive um caso parecido, mas meu cliente do PR vendeu para consumidor final contribuinte do RS.
Como há protocolo entre os Esatados, meu cliente (remetente), mandou a guia recolhida e se reembolsou na nota fiscal.
Para chegar no valor a recolher, fizemos o calculo por dentro:

Ex. NF 1310,00 p/ RS

1310/0,82=1597,56 (base de cálculo)
1597,56 x 6% (18(produto) – 12 (interestadual)) = 95,86 (guia)

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
IGOR CARDOSO RODRIGUES

Igor Cardoso Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:56

Só reforçando o cálculo da Lilian Beatriz que está correto, a mesma, chegou na Base de Cálculo da seguinte Forma:

Alíquota Interna: 18%
Alíquota Interestadual: 12%

BC = Vlr Mercadoria / ( 100% - Alíquota Interna/ 100 )

BC= 1000 / (100% - 12% / 100 )
BC= 1000 / 0,82
BC= 1.219,51

Lembrando que devemos buscar sempre a orientação do cálculo do DIFAL no Estado de DESTINO, pois, cada Estado, está determinando uma forma de cálculo diferente dos demais.
Alguns Estados separa a forma de calcular para o "Consumidor Final Contribuinte de ICMS" do "Consumidor Final NÃO Contribuinte de ICMS", ou seja, alguns permite você aproveitar o crédito sobre a nova Base Cálculo encontrada, outros não, exemplo: o Débito é sobre essa Base de Cálculo e o Crédito é sobre o Valor da Mercadoria, logo, não existe regra padrão a nível Brasil. Entretanto, o cálculo é como a Lilian demonstrou, fazendo o cálculo por dentro para chegar na base de cálculo.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:16

Igor Cardoso Rodrigues

obrigado


vou fazer aqui.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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