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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvidas sobre DIFAL

DANIELE A BENICIO

Daniele a Benicio

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 18:49

Boa tarde!

Favor poderiam me orientar em relação ao DIFAL das seguintes compras:

1
Compra de mercadoria do Estado de MG para CE. De PJ para PJ. Valor total R$ 1.800,00.
Empresa de origem da mercadoria pagou GNRE no valor de 108,00 - nessa GNRE informa que a UF favorecida é CEARÁ.
Pergunto: Temos que emitir outra GNRE referente aos 40% (72,00)?

2
Compra de Mercadoria de SP para CE. De PJ para PJ. Valor R$ 1.540,00
Informações complementares na nota fiscal: Venda de mercadoria destinada para uso e consumo.
A mercadoria veio pelos correios.
Emitimos DAE ou DIFAL e em qual valor?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 08:21

Daniele a Benicio bom dia.


1-Compra de mercadoria do Estado de MG para CE. De PJ para PJ. Valor total R$ 1.800,00.
Empresa de origem da mercadoria pagou GNRE no valor de 108,00 - nessa GNRE informa que a UF favorecida é CEARÁ.
Pergunto: Temos que emitir outra GNRE referente aos 40% (72,00)? Resposta- Não precisa emitir GRNE de partilha, pois trata-se de uma operação normal de PJ p/PJ, isso muda apenas quando este não for contribuinte do imposto. É aqui que tudo muda a partir de 2016,
pois é nesta operação que deverá ocorrer a partilha do ICMS referente ao DIFAL.


2 -Compra de Mercadoria de SP para CE. De PJ para PJ. Valor R$ 1.540,00
Informações complementares na nota fiscal: Venda de mercadoria destinada para uso e consumo.
A mercadoria veio pelos correios.
Emitimos DAE ou DIFAL e em qual valor? Resp- precisa ver o que diz o protocolo de acordo entre os estados signatários, acredito que se a mercadoria já chegou e tinha acordo entre eles e não foi calculado o difal, agora a responsabilidade passa a ser sua, e o correto seria o Difal.

Diferencial de Alíquota nada mais é do que uma regra de tributação onde o destinatário ou remetente, contribuinte do ICMS, apura e recolhe em benefício do Estado de localização do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, quando da realização de operações interestaduais com mercadorias ou bens ou prestação de serviços, também interestaduais, e destinados ao seu uso, consumo, integração ao Ativo Permanente ou que não estejam vinculados a uma saída subsequente tributada pelo destinatário.

Juliana Cristina Souza

Juliana Cristina Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:16

Bom dia !!

Estou com dúvida em relação a emissão de nfe (mod.55) de venda: empresa RPA (comércio de autopeças) estabelecida em SP, vendendo para pessoa física (consumidor final) estabelecido em MG.
Como fica a emissão da nfe??
Devo preencher quais campos ?
Qual alíquota de ICMS deve sair destacada na nfe (interestadual ou do estado destino) ??
O valor do ICMS próprio destacado na nfe é o integral ou somente referente aos 60% ???
Por favor, teria a possibilidade de nos responder com "um modelo" somente para visualização e orientação do cliente e sistema??

grata!

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:20

Juliana Cristina Souza boa tarde.

A emissão será de acordo com a aplicação da EC 87/15

A alíquota aplicada na venda para fora do estado para consumidor final (contribuinte ou não) não é mais a alíquota interna do estado de origem, e sim a alíquota interestadual;

O valor do ICMS próprio destacado na nfe é o integral ou somente referente aos 60% ???
A responsabilidade do recolhimento ficou dividida entre o destinatário, quando este for contribuinte do imposto e o remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
Houve uma partilha de DIFAL das saídas para o estado de origem e destino quando este for consumidor final não contribuinte, e quem deve pagar é o remetente, conforme Nota Técnica 2015.003.
consumidor final não incide ICMS ST, mas tem DIFAL – Diferencial de Alíquota. Aqui é importante que o pessoal das vendas esteja alinhado com o assunto para perguntar se o cliente está comprando para revenda, industrialização, consumo ou ativo) para que não haja problemas de emissão de nota fiscal e recolhimentos indevidos.
Tabela de Partilha:
Ano UF Origem UF Destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
A partir de 2019 100%
Lembrando que após o instituto da EC 87/15, muitos estados alteraram suas alíquotas internas e aderiram ao FECP – Fundo Estadual de Combate à pobreza, popularmente chamado de Fome Zero.
Minas Gerais 2% Lei 21.781/2015 e Decreto n° 46.927/2015

Juliana Cristina Souza

Juliana Cristina Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:47

Celli, boa tarde !!

Desculpa a quantidade perguntas, mas tenho as seguintes situações:

Comércio RPA estabelecido em SP, vendendo para pessoa física em MG (consumo final);
Comércio RPA estabelecido em SP, vendendo para Usina (inscrição estadual em MG) mercadoria exclusivamente para consumo.

Sei que em MG o cálculo do diferencial de alíquotas é diferente para cada situação.
Minha dúvida maior:

nos campos da nfe:
Base de cáculo do ICMS: (devo colocar o valor dos produtos ou a nova base de cálculo para fins de diferencial) ??
ex: Valor do produtos: R$ 786,65 (não tem frete, despesas acessórias e nenhum desconto)

BC do ICMS: R$ 786,65 * 12% : R$ 94,40

e nos dados adicionais: R$ BC do ICMS: R$ 959,33
Icms origem (60%): R$ 34,54
Icms destino (40%): R$ 23,02

Grata pela atenção.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:32

Juliana Cristina Souza Olá.

1-Comércio RPA estabelecido em SP, vendendo para pessoa física em MG (consumo final);

Calcular a base de cálculo do ICMS

Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI
Base do ICMS = 786,65 + 0,00 + 0,00 – 0,00 + 0,00
Base do ICMS = 786,65

Dica: o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS sempre que a operação for destinada ao consumo final.

Passo 2 – calcular o Fundo de Combate à Pobreza
FCP = Base do ICMS * (%FCP / 100)
FCP = 786,65 * (2,00% / 100)
FCP = 786,65 * 0,02
FCP = 15,73

Passo 3 – calcular o DIFAL

DIFAL = Base do ICMS * ((%Alíquota do ICMS Intra – %Alíquota do ICMS Inter) / 100)
DIFAL = 786,65 * ((18,00% – 12,00%) / 100)
DIFAL = 786,65 * (6,00% / 100)
DIFAL = 786,65 * 0,06
DIFAL = 47,20

Passo 4 – efetuar a partilha do DIFAL

Parte que compete a SP – estado de origem:
Parte UF Origem = Valor do DIFAL * (%Origem / 100)
Parte SP = 47,20 * (60,00% / 100)
Parte SP = 47,20 * 0,60
Parte SP = 28,32

Parte que compete a MG – estado de destino:

Parte UF Destino = Valor do DIFAL * (%Destino / 100)
Parte MG = 47,20 * (40,00% / 100)
Parte MG = 47,20 * 0,40
Parte MG = 18,88
Se somarmos o FCP:
Parte MG = 18,88 + Valor FCP
Parte MG = 18,88 + 15,73
Parte MG = 34,61

Dica: a versão 1.60 da Nota Técnica 2015/003 passou a indicar que o valor do FCP não deve ser somado no total da parte que compete ao estado de destino no XML da NF-e, mas mesmo assim este valor deve ser considerado ao efetuar o recolhimento.

Esqueci de mencionar o FCP, depende do ncm do produto.

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