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Desenquadramento do MEI

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:10

Bom dia colegas


Estou com uma dúvida enquanto ao desenquadramento do MEI, se o funcionário do MEI ganhar mais que um salário mínimo, o MEI é desenquadrado?
No site do portal do empreendedor diz: O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria

E no site do Simei mostra isso...
contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006

Fiquei confuso

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 09:23

Cristian Santos
Bom dia!

A condição salarial para fins de permanência sob a forma do MEI deverá obedecer o piso salarial estabelecido pelo sindicato, onde normalmente é superior ao salário mínimo nacional e sob esta ótica poderá remunerar seu funcionário com base no valor divulgado pelo sindicato em sua convenção coletiva do trabalho, ou na falta deste, então deverá obedecer a remuneração de um salário mínimo vigente.

Dentro destas condições sua permanência no MEI será mantida.

Att..

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