Carol Eloy
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia gente!
Uma dúvida: um funcionário que esta em contrato de experiência que já fez os 45 dias, se eu quiser não prorrogar esse contrato e já admiti-lo como funcionário efetivo, é correto? Ou é obrigatório fazer a prorrogação desse contrato com mais 45 dias?
Se alguém tiver algum link também que explique e puder mandar, será muito válido.
Agradeço a atenção!