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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VITOR BENICA CAUS

Vitor Benica Caus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:29


Bom dia !!!
Tenho um cliente MEI. Comprou roupas de São Paulo e estamos em Minas Gerais. Pergunta: como calculo a diferença da alicota do icms de São Paulo para Minas Gerais? para que possa pagar.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 11:06

Vitor,

Complementando a resposta acima do nosso colega. A diferença a ser paga é o valor entre a alíquota interna e a interestadual de origem.
Caso seu cliente tenha I.E. e seu regulamento de ICMS efetue cobrança além de material de uso e consumo e ativo imobilizado, você fará o cálculo:
Alq Intr. 12%
Alq. Interna 18%

Produtos 1.000,00 x 12 % = 120,00
Produtos 1.000,00 x 18% = 180,00
Diferença = 60,00 - valor a pagar
ou

1.000,00 x (18%-12%)= 1.000,00 x 6%= 60,00 a pagar.

Sds

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:00

Bom dia Vitor,

O cálculo em si é universal, única coisa que deve-se observar são as legislações internas de cada estado. Quem vem o caso se o produto é ST, tem redução de alíquota, tem algum benefício, etc.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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