x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 694

ICMS sobre frete

Felipe Atanasio

Felipe Atanasio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:45

Bom dia, Amigos.

Estou com uma duvida e gostaria de uma resposta de vocês.

Um cliente localizado em MG fez uma venda de madeira para pessoa física não contribuinte localizado no estado do PA.
O frete foi por conta do destinatário e o transportador é pessoa física.

Minha pergunta é devo pagar o ICMS sobre o frete para o estado de MG ?

Aguardo um retorno.

Obrigado.

Felipe Atanasio
Felipe Atanasio

Felipe Atanasio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:15

Boa tarde, Adailson Silva.

O cliente o optante pelo Simples Nacional, portanto não houve destaque de ICMS.

Não teve emissão de conhecimento de transporte, pois como falei acima o transportador é pessoa física.

O nosso cliente de MG vendeu para pessoa física não contribuinte do Pará, foi parado na barreira do Tocantins e lá estão cobrando o ICMS sobre frete.
Por não possuir essa guia eles multaram nosso cliente.

E isso mesmo ? O nosso cliente tem que pagar esse ICMS antes de sair de MG.


Aguardo um retorno.

Obrigado

Felipe Atanasio
Gleique Santos de São pedro

Gleique Santos de São Pedro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:34

Boa tarde Adailson,

A questão é que ao circular mercadoria para venda, conclui-se que deveria haver destaque de ICMS na nota fiscal, porém, o problema é que o transportador não está regular para realizar esse tipo de frete, para termos a base de cálculo para apuração do ICMS, teríamos que ter o conhecimento, daí saberíamos o valor que foi cobrado e assim poder realizar o cálculo do Imposto

Att.
Gleique Santos

A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria o que você sente você atrai o que você acredita se torna realidade; BUDA
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 13:55

Compreendi,

Se seu cliente pretende transportar mercadorias entre municípios ou entre estados, deve sim emitir o conhecimento de frete.

Como seu cliente assumiu a responsabilidade sobre o transporte, nada tem de responsabilidade a empresa que vendeu o produto.


Para regulariza a operação e assim poder retirar a mercadoria apreendida, emitir o conhecimento de frete.

mesmo que a propria empresa faça o transporte, o mesmo é apurado como despesas para a própria organização e isso deve ser contabilizado.

Felipe Atanasio

Felipe Atanasio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:47

Adailson,

Meu cliente contratou uma pessoa física para fazer esse frete, fez o RPCI, certinho.
Minha pergunta é: Tem que ser feito o ICMS sobre frete, mesmo sendo venda a não contribuinte.

Felipe Atanasio
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:19

Felipe Atanasio,

O RICMS/SP,

Cobra o ICMS sim, veja:

Artigo 37:
-§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:
2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

Agora não sei dizer se MG segue a mesma linha.

Felipe Atanasio

Felipe Atanasio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:27

Obrigado, Adailson Silva.

Realmente é cobrado.
Verifiquei na Administração Fazendária.

Segue Formula

Valor do Frete x Redução de 20% x Alíquota Interestadual

Exemplo: Valor do Frete 100,00

100,00 X 20% = 20,00

100 - 20 = 80,00

80 x 12% = 9,60

Felipe Atanasio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.