FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
Impostos incidentes sobre INSS indenizado
Jean Carlos Pauli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 10:59
Bom dia colegas,
Estou fazendo uma rescisão no qual o funcionário tinha o direito de 45 dias de aviso, 30 dias ele trabalhou e 15 foram indenizados pela empresa, como seria o bom senso comum. Minha dúvida é, o INSS e o IR incidem sobre esses 15 dias??
Obrigada desde já!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:08
Ana Paula Fernandes
www.empresario.com.br
O
aviso prévio proporcional da lei 12.506/11 terá incidência da contribuição previdenciária, IR e
FGTS? Informamos primeiramente que todas as rescisões contratuais a partir de 13/01/2009, data da publicação do Decreto 6.727/09, deverão obrigatoriamente ter a contribuição previdenciária sobre a parcela aviso prévio indenizado, que deverá ser somado com as demais verbas remuneratórias para a constituição da
base de cálculo da contribuição.
Por seu turno, o 13º indenizado também sofrerá a cobrança da contribuição, porém será somado com o 13º rescisório para a constituição da base de cálculo em separado, como é de costume.
Observa-se que a Lei 12506/11 apenas complementou o artigo 487 da
CLT no tocante aos dias de cumprimento do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
Desta forma, com base na IN/MTE 15/2010 o aviso prévio projeta-se para todos os fins de direito
(férias, 13º salário e incidências de
INSS e FGTS), inclusive sobre os dias trazidos pela Lei 12506/11.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Agradecida,
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.