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Abatimento de Material na base de cálculo do DAS de empresas

RICARDO VIEIRA

Ricardo Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 12:05


Prezados bom dia,

Tenho um cliente optante pelo simples Nacional, constituído para prestação de serviços de construção civil. Gostaria de saber se existe previsão legal para redução da base de calculo do DAS com o material utilizado na prestação do serviço.

Desde já agradeço pela atenção.

Att.
Ricardo Vieira

RICARDO VIEIRA

Ricardo Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 12:15


Wanderson boa tarde,

Obrigado por sua atenção..

Identifiquei esta matéria: Construção Civil
Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, a empresa construtora, o subempreiteiro, o proprietário, o condomínio e outros legalmente responsáveis pelo tributo, poderão optar por aplicar a redução de 40% do valor dos materiais empregados nas obras de construção civil, da base de cálculo do imposto (arts. 127 e 128, Dec. nº 1.786 de 2015)

As deduções se restringem aos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, que permanecerem incorporados à obra após sua conclusão, excluindo-se: madeiras e ferragens para escoras, andaimes, torres e formas; ferramentas e máquinas; os materiais adquiridos para a formação de estoque ou armazenados fora dos canteiros; aqueles recebidos após Habite-se; os adquiridos sem identificação do consumidor ou em que não conste o local da obra.
Simples Nacional

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, prestadoras dos serviços de construção civil deverão, no ato da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, informar o percentual ou valor das deduções e a alíquota a ser aplicada, sob pena de o imposto incidir sobre o valor total do serviço, e, ser aplicada a alíquota de 5%.

O valor apurado do ISSQN pago com a redução da base de cálculo ficará sujeito à fiscalização e homologação pelo Sefaz Municipal.

As empresas optantes pelo “Simples Nacional” e que desenvolvem as atividades de prestação de serviços de Construção civil beneficiada pela alíquota reduzida (ou redução na base de cálculo) sujeitar-se-ão, no ato da geração do “DAS” (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a informar o percentual de redução a que está sujeito conforme de acordo com a planilha de percentuais editado todo ano pelo regulamento do Código Tributário do Município (artigos 49 e 50 Ato Normativo nº 002).




Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:03

Ricardo,

Agradeço ao ilustre colega por essa matéria e gostaria de comentar alguns aspectos que achei importante nesse assunto, essas normas que você colou é decreto é da Prefeitura de Goiania e esse ato normativo não tem o nome do município. E um município não pode interferir em uma cobrança federal através de um ato, lembrando ao ilustre amigo que todas normas referente ao simples nacional estão estabelecidos através de lei complementar como mando nosso CF e CTN

Art. 146. Cabe à lei complementar: CF 88

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


Mas é claro que possa haver algum beneficio fiscal mas tudo em virtude de lei.

Lucivan Rocha França

Lucivan Rocha França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 17:51

Boa tarde pessoal!
Dúvida!
Tenho um cliente optante pelo SN, atividade: Construção civil, emitiu sua primeira NF (valor total da NF R$ 69.880,95 (mão-de-obra 40% R$ 27.952,38 e material aplicado 60% R$ 41.928,57). Retenção 2% de ISS BC R$ 27.952,38 = 559,05. Obs. Só reteve o ISS.
para cálculo do DAS no anexo IV (4,50% dedução percentual do ISS 2% = 2,50% a recolher), faço somente em cima da mão-de-obra ou do valor total da NF ?
Empresa sem empregado.

Lucivan Rocha França
Senhor do Bonfim - Bahia.
074 9198-2727
Auxiliar Contábil

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