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Retenção de IRPJ sobre Serviço tomado

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 15:39

Boa Tarde, sr. Matheus Correa.

O cód. 588 - Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo Empregatício. Havendo retenção de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte pelo pagamento do serviço prestado pela Pessoa Física, este deve ser recolhido até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador (o pagamento).

Igualmente, vc deve informar na DCTF mensal que a empresa irá apresentar à RFB.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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