Matheus Correa
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidaderespostas 2
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Matheus Correa
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente ContabilidadeRonaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Boa Tarde, sr. Matheus Correa.
O cód. 588 - Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo Empregatício. Havendo retenção de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte pelo pagamento do serviço prestado pela Pessoa Física, este deve ser recolhido até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador (o pagamento).
Igualmente, vc deve informar na DCTF mensal que a empresa irá apresentar à RFB.
Matheus Correa
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde Ronaldo.
Muito obrigado pela sua resposta, me ajudou muito.
Um abraço
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