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Compensação de ISS serviços tomados no ISS obra / Habite-se

Keila Viveiros

Keila Viveiros

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 15:17

O artigo 11 do Decreto Municipal de BH 11956/2005 diz o seguinte:

Art. 11- O valor do imposto indevidamente recolhido ou retido na fonte por terceiros poderá ser objeto de pedido de restituição pelo prestador de serviço, ou, no caso de pessoa jurídica, poderá também ser descontado do valor do ISSQN próprio, a vencer, sujeitando-se a ulterior verificação pelo Fisco e, se for o caso, a imposição de multa, juros e atualização monetária.”

O CEI por ser considerado equiparado a Pessoa Jurídica tem direito a compensação de ISS?

Estou com um cliente com uma guia de ISS / Habite-se no valor de 25 mil, porém ele possui 2 mil reais de ISS de serviços tomados para a obra.

Alguém já fez essa compensação?

Obrigada"

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 12:14

Cara Keila Viveiros,

Ele tem sim o direito de compensar esse ISS pago, como não estou em BH recomendo que procure o fisco local com as NFS e a guia em questão.


Att, Reinaldo Fonseca


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