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IPI - Recebimento de Notificação após Per/DComp

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 15:51

Senhores, boa tarde.

Após o envio de Per/DComp relacionados a uma compensação de IPI, recebi notificação da RFB com o teor abaixo:

"Da analise do PER/DCOMP acima identificado, foi constatado que os ressarcimentos de créditos informados nas fichas "Ressarcimentos de Créditos no Período", "Ressarcimentos de Créditos no Período", "Ressarcimentos de Créditos Após o Período" e " Pedidos de Ressarcimentos Transmitidos no PA Corrente" não correspondem ao total dos pedidos (PER/DCOMP) transmitidos desde o primeiro período de apuração do trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do PER/DCOMP ora em análise".

Necessito de uma orientação sobre o que fazer para sanar esta situação.

Aguardo vossas orientações,

Desde já agradeço,

Rodrigo Fernando.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 18:36

Boa tarde!

Rodrigo, fica difícil de analisar sem está com as informações que foram geradas na Per Dcomp, mas pelo que diz ai foram encontradas divergências nessas fichas, sugiro que faça uma analise mais apurada para identificar e fazer a retificação, caso contrário dirija-se até uma unidade da Receita Federal para devida orientação.

Att.,

Rodrigo Ruiz

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 22:37

Rodrigo, vc deve ter enviado simultaneamente vários trimestres.

Em sendo assim, a partir do 2º trimestre enviado vc deve informar o valor do ressarcimento pedido no 1º trimestre enviado e o nº do perd comp. Se houver neste período estorno de outros trimestres enviados anteriormente vc precisa informar também neste 2º.

Esta informação vc deve incluir no penúltimo tópico do perd comp "Pedido de ressarcimentos no PA corrente"

A Receita, criou uma nova malha e está checando se com o estorno do1º trimestre de referência não excede o saldo no 2º trimestre passível de ressarcimento e por isso a inconsistência.

Se isso ocorreu o valor do seu crédito apurado no segundo trimestre irá diminuir..

Isso tem de ser feito sucessivamente, no 3º trimestre vc informa o nº do perd comp e o valor do pedido do 2º.

A Receita vai considerar esta informação no 1º mês do trimestre.

Cheque o correto preenchimento no ultimo tópico "Demonstrativo do ajuste do saldo no LAIPI"



RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:01

Salvador Cândido Brandão, bom dia.

Realmente após suas instruções consegui visualizar as inconsistências que deram motiva a notificação recebida.

Resta ainda uma dúvida:

- Envei o PER do 1º trimestre de 2014 até o 2º trimestre de 2016. A informação de crédito por ressarcimento deve ocorrer no próprio trimestre, ou pode ocorrer de forma consolidada no ultimo trimestre informado? Inicialmente não informamos os estorno em nenhum campo e de nenhuma forma.

Abaixo segue a instrução da RFB a respeito de como proceder para a regularização (este é o restante da notificação recebida):

Para regularizar a situação apontada, no caso de ressarcimentos de créditos informados nas fichas "Ressarcimentos de Créditos no Período" e "Ressarcimentos de Créditos Após o Período", deverá ser apresentado PER/DCOMP retificador, observada a regra abaixo:
A informação de estorno de crédito por ressarcimento deve ser prestada exclusivamente no campo "Ressarcimento de Créditos"(da Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Saídas" e Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento"). Se tal informação estiver prestada indevidamente no campo "Estorno de Créditos" ou no campo "Outros Débitos"(da Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Saídas" e Ficha "Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento"), ela deve ser corrigida.

No aguardo e desde já agradeço as orientações,

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:10

- Envei o PER do 1º trimestre de 2014 até o 2º trimestre de 2016. A informação de crédito por ressarcimento deve ocorrer no próprio trimestre, ou pode ocorrer de forma consolidada no ultimo trimestre informado? Inicialmente não informamos os estorno em nenhum campo e de nenhuma forma.


O estorno total será efetuado no LAIPI no mês do envio dos perdcomps.

Agora a informação do valor passível de ressarcimento de um trimestre anterior deve ser informado no trimestre seguinte e assim sucessivamente.

No seu caso, o 1º trimestre de 2014 não deve ter dado inconsistência.

Assim, no 2º vc informa o nº e valor do perdcomp do 1º e assim sucessivamente.

Uma vez preenchidos todos os perdcomps vc os envia como retificadores.



RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 13:18

Salvador Cândido Brandão, boa tarde.

Muito obrigado pelas preciosas informações.

Agradeço em compartilhar sua experiência conosco !!!

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
DIEGO DIOSTI

Diego Diosti

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 10:46

Salvador Cândido Brandão, bom dia.

Recebi essa notificação também da receita, mas o meu caso é assim: fiz a Per/DComp de ressarcimento de IPI do 1º trimestre e fui utilizando o crédito mensalmente para abater o pis e cofins da empresa, assim que acabou o credito eu fiz o pedido de ressarcimento do 2º trimestre, para poder utilizar na compensação do pis e cofins posteriores e não informei nenhuma informação do 1º trimestre. após a credito ter acabado eu fiz o pedido de ressarcimento do 3º trimestre para também aproveitar o credito no pis e cofins. nesse caso como posso regularizar esse notificação. teria como me orientar???

Obrigado.

André Santos

André Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 13:54

Boa tarde!


Após o envio de Per/DComp relacionados a uma compensação de IPI, recebi notificação da RFB com o teor abaixo:

"Da analise do PER/DCOMP acima identificado, foi constatado que os ressarcimentos de créditos informados nas fichas "Ressarcimentos de Créditos no Período", "Ressarcimentos de Créditos no Período", "Ressarcimentos de Créditos Após o Período" e " Pedidos de Ressarcimentos Transmitidos no PA Corrente" não correspondem ao total dos pedidos (PER/DCOMP) transmitidos desde o primeiro período de apuração do trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do PER/DCOMP ora em análise".


alguém poderia me ajuda?

Braulio Max

Braulio Max

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 09:53

Boa tarde,

Tenho uma empresa com a atividade de FABRICAÇÃO DE CALÇADOS optante pelo Lucro Presumido que em 2016 auferiu os seguintes créditos de IPI referente a aquisição de Matéria Prima:

1º TRIMESTRE de 2016: R$ 200,00
2º TRIMESTRE de 2016: R$ 300,00
3º TRIMESTRE de 2016: R$ 3.500,00
4º TRIMESTRE de 2016: R$ 1.000,00

Total de créditos do ano: R$ 5.000,00


Em 27/04/2017 fiz pelo programa PER/DCOMP 4 (quatro) PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI, uma para cada Trimestre com os respectivos valores dos créditos para realizar a compensação no DEBITO DE IRPJ DO 1º TRIMESTRE DE 2017.

MINHA DUVIDA É ENTÃO A SEGUINTE:

- Devo realizar apenas "UMA" DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO informando o total de credito compensado no debito de IRPJ? ?????

ou

- Devo realizar uma DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO para cada pedido de ressarcimento (totalizando então 4 declarações de compensação) ??????

Julia

Julia

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 18:01

Boa Tarde!

Sobre o Preenchimento da PERDCOMP para Ressarcimento de IPI:

Estou fazendo a Perdcomp do 3° Trim/2017 (Julho/Agosto/Setembro)

No livro de IPI de Julho eu tenho em saldo credor mês anterior no valor de 200.000,00 que corresponde ao pedido de ressarcimento entregue em julho referente ao 2° Trim.
Minha dúvida é onde deve aparecer esses 200.000,00 na Perdcomp do 3° Trimestre.

-Nas entradas de Julho como Saldo Credor no Periodo Anterior
-Nas saídas de Julho como Ressarcimento de Creditos
- E na Ficha Ressarcimento de Créditos no Período?


Grata se alguém puder me ajudar.

ALIKY DANTAS

Aliky Dantas

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 17:57

Boa tarde!

Por favor, poderiam me ajudar, está ocorrendo o seguinte aviso no PERDCOMP:

O valor do pedido de ressarcimento deverá ser estornado no livro RAIPI na data de transmissão desse documento.

Gostaria de saber como soluciona-lo.

Obrigada.

ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 00:03

Olá Aliky Dantas.

"O valor do pedido de ressarcimento deverá ser estornado no livro RAIPI na data de transmissão desse documento."

Esse AVISO somente é para fins de alerta, informação ao contribuinte de que você deverá estornar do seu livro fiscal o valor objeto do pedido de ressarcimento, ou seja, quando você transmite o Per/Dcomp, a legislação entende que o contribuinte não tem mais aquele saldo em sua conta gráfica/conta corrente fiscal do IPI.

O valor objeto do pedido de ressarcimento, será um crédito que a empresa terá perante o fisco (que precisará antes ser auditado e homologado), então, não pode compor o saldo da conta gráfica da empresa, ou seja, não pode compensar com os débitos normais das vendas do mês seguinte diretamente na apuração do IPI, mas sim, caso a empresa apure IPI a recolher, deverá elaborar uma Per/Dcomp para compensar esse IPI a recolher com o saldo já solicitado ressarcimento.

Na contabilidade, deverá ser realizado um lançamento contábil na data de transmissão do Per/Dcomp da seguinte forma:
D - Impostos a recuperar (ressarcimento de IPI) - Créditos Fiscais - Ativo Circulante
C - Impostos a recuperar (IPI) - Ativo Circulante.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
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https://www.megasult.com.br - [email protected]

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