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O que fazer se a empresa é excluída do Simples?

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 15:52

Boa tarde!

Tenho uma empresa que no ano de 2015 era do Simples e pagava todos os tributos e contribuições na forma do simples, porém, em 2016 ela foi excluída do Simples Nacional retroativamente, ou seja, a Receita Federal excluiu a empresa desde de 2015 exigindo assim todos os tributos e contribuições na forma do Lucro Presumido.
Pergunta: A empresa recolheu os impostos, registrou o livro diário e o balanço em 2015 como Simples Nacional. O que fazer com esses lançamentos?
Por exemplo, os DAS que foram pagos, os parcelamentos que a mesma pagou, e principalmente os tributos que não foram recolhidos como o PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, a diferença das contribuições sobre a folha... Enfim, o que devo fazer com relação aos lançamentos?

Desde já, agradeço!

Débora Feitosa

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 07:00

Bom dia Debora.

O que já foi lançado no Diário não será alterado.

Ao meu ver no inicio do exercício corrente da intimação da Receita você apura os impostos a serem pagos e os lança.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:52

Debora Feitosa ,

O que o colega Paulo citou esta correto.

No caso os impostos que foram intimados, entendo que devem ser lançados contra o PL.

E o Simples Nacional pago, deverá ser apropriado em uma conta de Simples Nacional a recuperar (e pedir a restituição do valor pago, pois pelo que me recordo não é possível compensar o mesmo).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:13

Paulo e Decio obrigada por responderem.

Com relação ao Simples Nacional já foi pedido a restituição do Imposto pois, o mesmo não compensa.
A minha dúvida era mesmo a cobrança dos impostos do ano retroativo, pois todas as declarações de 2015 estão sendo retificadas e consequentemente os impostos.
Por exemplo:
Ta sendo retificado as declarações de 2015!
Era feito apenas Sintegra e PGDAS (Como empresa do Simples) e agora está sendo feito relativo a 2015 Sped Contribuição, Sped fiscal, DIEF e Sped ECF tudo como empresa lucro presumido.
Dúvida:
Agora em 2016 eu vou fazer os lançamentos contábeis dos impostos do ano de 2015?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)

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