x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 18.816

DIFAL - Apuração e Operação

agnes ragazzi alves

Agnes Ragazzi Alves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:29

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida referente o DIFAL, quero saber a Diferença entre uma emissão de GNRE de Apuração e uma GNE de Operação, pois tenho uma empresa de regime lucro presumido e a mesma teve DIFAL e foi recolhido uma guia de ICMS normal e uma guia de DIFAL no código 10008-8 e gostaria de saber se está correto, porque me disseram que teria que ter sido recolhido numa guia única.

Desde de já agradeço.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:23

Agnes Ragazzi Alves,

O ICMS apuração é recolhido por GARE e não por GNRE.

Os recolhimentos dever ser feitos separadamente.

No site de Posto Fiscal Eletrônico de São Paulo tem todas as orientação de como proceder no recolhimento do DIFAL.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:33

Agnes Ragazzi Alves

A opção de recolhimento por Apuração é pra quem tem inscrição no estado de destino da mercadoria, ou seja, uma inscrição na Sefaz do estado do cliente. Nessa modalidade você apura o montante vendido no mês para um determinado estado e gera uma única guia que vence geralmente no dia 5 do mês subsequente(consultar o vencimento na legislação estadual de destino).
Já a opção de recolhimento por Operação é quando não se têm inscrição no estado de destino e paga-se antecipadamente a guia do imposto, onde esta será enviada junto com a mercadoria. Deverá fazer o mesmo para todas as vendas. Ex: 50 vendas, 50 guias de recolhimento por Operação.

Espero que eu tenha colaborado!
Boa tarde!

Att, Matheus Cavalcante

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.