x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 21.912

GFIP/CEI/CNPJ - Construção Civil Própria

LUIS FERREIRA

Luis Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 17:14

Boa tarde Colegas,
Ainda sou novo no Fórum e gostaria de sanar uma dúvida que estou no preenchimento da GFIP aqui da Empresa.
Antes de mais nada, gostaria de salientar que fiz a busca aqui e não encontrei. Se já foi tratado o assunto, peço desculpas.

Resumo da história:
- A Empresa (Indústria) está construindo uma nova Sede (obra própria) e fez a contratação de mão-de-obra de alguns empregados que ficarão alocados na Obra (durante a execução); Foi criado um CEI. Li o material de orientações da GFIP sobre a alocação desses empregados e não estou conseguindo editar os campos.
- Assim tem empregados da Indústria e empregados da Obra (Tomador???)
- No material pede para que o código seja o 155 e o fornecedor da folha trouxe o 150. O código da GPS deve ser o mesmo do CEI, no caso, 2208, e no sistema trouxe o 2100.
- Tentei alterar o código 150 para o 155 e não deu certo quando vou processar a simulação da GFIP: "... não existe movimentação financeira...".
- Também desmarquei os demais empregados (Indústria) e mantive somente os da Obra e não consigo alterar o código com sucesso.
Link do material da Receita: idg.receita.fazenda.gov.br

Enfim, gostaria de auxílio de vocês nas dúvidas:
- Como alocar os empregados da Obra? - Eu cadastrei eles em Tomador de Serviços na própria folha e importou corretamente para o GFIP (tem o CEI).
- Quais códigos seriam os corretos?
- Está correto da forma que trás? Mas e a GPS da GFIP com código 2100 e a que vai ser paga com código 2208?

Agradeço a atenção
Muito obrigado
Luis

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:05

Luis,

Para informar o pessoal administrativo e operacional, bem como os dados não referentes a tomador, é necessário cadastrar/informar a própria empresa nos campos de identificação do tomador, e alocar/vincular os trabalhadores ao tomador – própria empresa.
Para os códigos 150 e 155, tanto os trabalhadores que prestaram serviços a tomador quanto os trabalhadores administrativos devem ser informados no mesmo movimento, compondo uma só GFIP/SEFIP, com informações distintas por tomador.
Gere a SEFIP com código 155. Cadastre como Tomador a empresa mas com a matricula CEI. Alocar os funcionários da obra neste Tomador.
Os funcionários "normais" alocar na empresa (CNPJ) .
Ao simular o fechamento veja no relatório analítico GPS se aparecem 2 guias, uma com código 2100(administração/indústria) e outra com código 2208(obra).
Se não funcionar verifique alguma configuração no teu sistema.

LUIS FERREIRA

Luis Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:18

Mario, muito obrigado pelo retorno.

Consegui realizar e deu certo.

Agora estou com outra dúvida, mas creio que seja bem mais simples:
- A empresa tem a Matriz (que é o caso já citado) e a Filial.
- No caso da Filial, o código do recolhimento permanece o mesmo 150? Tentei alterar para o 115 mas não importa os valores.

Gostaria apenas de confirmar isso.
Muito obrigado
Luís.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:26

Luis,

CENTRALIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO FGTS
A empresa que possuir mais de um estabelecimento pode, sem necessidade de autorização da CAIXA, optar pela centralização parcial ou total dos recolhimentos e informações ao FGTS, desde que mantenha, em relação àquelas unidades, o controle de pessoal e dos registros contábeis também centralizados, devendo:
a) utilizar, para quitação do FGTS, a GRF gerada pelo SEFIP, contendo a totalização dos recolhimentos do estabelecimento centralizador e dos estabelecimentos centralizados;
b) manter arquivada, em documento impresso, a “Relação de Estabelecimentos Centralizados - REC”, conforme determinação expressa no item 13;
c) centralizar, quando parcial, todos os estabelecimentos circunscritos a uma Unidade da Federação, exceto quando houver recolhimento e/ou informações com tomador de serviço/obra de construção civil.
A centralização para o FGTS não implica a centralização para a Previdência Social. O SEFIP gera a “Relação de Trabalhadores – RE” e o “Comprovante de Declaração à Previdência” por estabelecimento, além de gerar tantos documentos de arrecadação (GPS) quantos forem os estabelecimentos.
Não é possível a centralização dos recolhimentos ao FGTS quando se tratar de:
a) empresa obrigada a informar a GFIP/SEFIP por tomador de serviço/obra de construção civil;
b) contribuintes equiparados a empresas com inscrição no CEI – Cadastro Específico do INSS.
Exemplo:
A empresa tem vários estabelecimentos, com trabalhadores registrados em todos eles. Ao optar por recolher/declarar o FGTS de forma centralizada, para o CNPJ em que ocorrer a centralização deve informar o código “1” no campo código de Centralização (centralizadora), e o código “2” para os demais CNPJ (centralizadas), sendo que cada trabalhador deve ser informado em seu respectivo estabelecimento.
Para as situações de complemento de recolhimento ao FGTS, em que o estabelecimento centralizador não participe do movimento, a empresa deverá eleger um novo estabelecimento como centralizador dentre aqueles que possuírem empregados com recolhimento (modalidade branco), mantendo os demais como centralizados.
O local do recolhimento complementar deverá ser aquele em que a empresa centraliza seu depósito regular do FGTS.

- Se você faz o recolhimento DESCENTRALIZADO ( Matriz separado da filial), então use o código 115 para a filial. Se não está importando os valores é algum problema de configuração do teu sistema.

ANDERSON AREDES

Anderson Aredes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 11:01

Bom Dia!
Preciso de solução para uma questão que já pesquisei e não acho esclarecimentos.
Uma empresa de obra civil, não optante do simples, que precisa entregar a GFIP 13/2016.
Código = 155
FPAS = 507
Apenas 2 funcionários, estes alocados na obra "A" inscrita no CEI.
Não possui funcionários no administrativo apenas o sócio que faz retirada, que normalmente nas demais competências aloca num tomador com os dados da própria empresa.
Entretanto por se tratar de GFIP competência 13/2016 o sócio não possui 13º salário.
Entreguei uma GFIP 13/2016 no código 155 informando os 2 funcionários alocados na obra "A".
Mas na RFB esta apresentando pendencia de falta de entrega GFIP no CNPJ da empresa da competência 13/2016.
Este é um desafio.

No aguardo
Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.