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Pis sobre folha

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:56

Bom dia pessoal!

Alguém sabe me informar se, condomínio residencial, que tem um funcionário, deve recolher PIS sobre folha?
Se sim, qual o embasamento legal?

Desde já agradeço!

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:21

Olá meninas!

Essa parte não ficou muito clara para mim:

9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:31

Boa tarde Márcio!

Esse é o que consta no CNPJ
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
3085 CONDOMÍNIO EDILICIO

Se esse condomínio nunca fez esse recolhimento, qual procedimento a se fazer?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:51

Pammela, o correto é calcular as contribuições em atraso e fazer o pagamento, então o ideal é expor a situação ao síndico e deixar ele decidir. E a partir da competência outubro/2016, emitir o darf para pagamento.
Menos mal que condomínio está dispensado do envio da DCTF e da EFD-Contribuições!

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