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CEI de obra já encerrada

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 11:29

Prezados bom dia,

Uma determinada contrutora fez uma obra de ampliação de um predio a alguns anosatras, na epoca a empresa para qual prestou serviço, pediu para que não fosse aberto o CEI, afim de desburocratizar a operação. Hoje a empresa está querendo fazer uma operação de venda do imovel, ao chegar no cartorio os dados do imovel é X e de fato é Y (devido a construção) o cartorio exige o CEI da obra para atualização dos dados, e a contrutora foi procurada para abrir um CEI retroativo, isso é possivel? fazendo isso a construtora esta sujeita a multa?

obrigado a todos!

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 14:00

Boa tarde Rodrigo.

Primeiro é preciso saber se a obra estava obrigada a cadastrar matrícula CEI ou não.
Dê um lida na IN RFB 971/2009, especificamente no Art. 25 que fala sobre dispensa da matrícula CEI e analisa os documentos da obra para saber se encaixa neste artigo.
Em caso positivo, será viável dirigir-se até uma unidade da RFB munido dos documentos e dados da obra para que o servidor possa orientar de como fazer neste caso.

Estou a disposição.

Abraço.

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:11

Disponha Rodrigo.

Outra dica é você formalizar e solicitar por escrito. Com o protocolo em mãos poderá cobrar uma resposta da receita. Assim eles terão que dar uma posição.

Abraço

MARCELO HENRIQUE FERREIRA BANDEIRA

Marcelo Henrique Ferreira Bandeira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 19:07

Boa noite,


Uma pessoa me procurou para eu emitir uma certidão de obra para ele. Pois ele estava tentando fazer averbação no cartório e não estava conseguindo pois matricula de registro do imóvel conta que de área construída 48 quadrado sendo que de acordo com Iptu e o habite-se tem 256,12 o como devo proceder para tira essa certidão sendo que o habite-se esta com data da conclusão da obra 03/06/1986.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 08:05

1. Abra um CEI para a obra informando todos os dados, conforme os documentos.
2. Como já tem o habite-se, já pode preencher a DISO em seguida e finalizar. Observe que a data do início da obra e final devem ser de acordo com os documentos - Alvará e Habite-se.
3. Como a conclusão da obra tem mais de 5 anos, ficará isento do pagamento do INSS no momento da regularização.
4. Vá até a Receita para obter o CND, como não vai pagar, obterá o CND neste momento.
5. Leve até a Receita, o IPTU dos últimos 5 anos, ou uma declaração da Prefeitura que comprove a edificação com esta data anterior.
6. Alguns auditores aceitam somente o habite-se que comprova a anterioridade, alguns exigem o IPTU ou declaração.
7. Com o CND e demais documentos, poderá averbar a edificação no Cartório de Imóveis.

APARECIDA MOTA

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