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Dúvidas - Alvará provisório convertido automaticamente para

Ingrid Machado

Ingrid Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 12:06

Boa tarde,

Abri um MEI recentemente e desde então tenho corrido atrás do Alvará definitivo, porém a burocracia é grande no meu município. Meu alvará provisório ainda é válido e após algumas pesquisas encontrei a seguinte informação no próprio site do micro empreendedor:
"Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento."

Estou pendente de emitir NF, pois alegaram que eu precisaria desse alvará definitivo para emitir notas, e encontrei também no site do micro empreendedor a seguinte informação: "O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011)."[/i]

Gostaria de alguém que conseguisse me esclarecer essas duas dúvidas, pois cada lugar diz uma coisa. Eu realmente só preciso ir à prefeitura solicitar o alvará definitivo caso queira emitir NF eletrônica e já que não sou obrigada posso simplesmente aguardar a conversão do alvará para o definitivo

Estou totalmente perdida, se alguém puder me ajudar ficarei extremamente grata!
Obrigada!

Ingrid Machado

Ingrid Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 12:19

Oi Matheus, a prefeitura. Na verdade em todos os lugares que pesquiso as instruções são as mesmas. Inclusive nos tópicos aqui rs
Por isso minha dúvida, pois se no próprio site tem essas informações que passei, porque todos passam pelo processo burocrático que na verdade é quase sempre (pois depende da sua atividade) desnecessário.

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 12:47

Ingrid, bom dia!

Se já se passaram os 180 dias e a Prefeitura ainda não liberou o seu Alvará Definitivo, neste caso, não poderá impedir você de emitir sua Nota Fiscal.

Se o sistema da Prefeitura não libera a emissão por seu Alvará não ser Definitivo, eles devem disponibilizar uma Nota Fiscal Avulsa.

Obs. estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa.

Att.

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