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Escrituração de tributos não lançados e nem escriturados em

MAIKON ANTONIO BAHIA DA SILVA

Maikon Antonio Bahia da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 16:02

Olá amigos,

Gostaria muito da ajuda de todos vocês.

Trabalho numa empresa que é uma Indústria de Alimentos, no presente caso, a citada empresa deixou de calcular e lançar o IRPJ/CSLL de anos anteriores, sendo assim pergunto: a) deve-se lançar no ano de competência do tributo e retificar as declarações daqueles anos (ECD e DIPJ, etc) ? ou deve-se lançar tal débitos no ano atual de 2016, lançando na conta de lucros ou prejuízos de anos anteriores PL contra conta do passivo?

Agradeço desde já a ajuda.

Att

Maikon Bahia

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:11

Maikon,

Você pode fazer no exercício atual um lançamento de "Ajuste de exercícios anteriores", onde que esta conta patrimonial irá ser debitada/creditada diretamente na conta lucros/prejuízos acumulados.

Acompanhe este tópico, há uma instrução direta a sua dúvida: clique aqui

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
MAIKON ANTONIO BAHIA DA SILVA

Maikon Antonio Bahia da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:38

Prezado Kaik,

Verifiquei sua resposta no post anterior e achei excelente, no entanto não sou contador e sim advogado e por isso tenho dificuldades de entender o exemplo que vc postou. Me tira uma dívida: a) então, no caso, a empresa vai lançar os débitos no ano de 2016 na conta lucros ou prejuízos de anos anteriores ? esse cálculo não pode intervir no pagamento do imposto do corrente ano? Se a empresa, ao invés de fazer o ajuste dos exercícios anteriores, optar por fazer as retificações de suas declarações do ano anterior e lançar o tributo no proprio ano de sua competência com juros e multa estaria errado?

Muito obrigado pelo retorno.

Att

Maikon Bahia

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 16:59

Maikon,

Entendo meu caro, me desculpo desde já por não estar ciente de sua profissão. Bom, o lançamento será em uma conta patrimonial de ajuste pós isso será afetada em lucro/prejuízos acumulados, o lançamento NÃO irá alterar na apuração do imposto, ora, o valor já foi calculado e apurado logo deveria ter sido acoplado ao lucro do ano anterior, mas não foi, diante disto irá afetar agora. Bom, você estaria fazendo corretamente também tais retificações pois irá obedecer o regime de competência. No entanto, eu friso o seguinte: Provavelmente a contabilidade vai estar encerrada, logo o livro diário estará autenticado, diante disto o lançamento agora em 2016 seria o mais viável. Digamos que a parte contábil ainda não tenha sido encerrada, então ai sim será melhor tal operação. Vale lembrar que SPED fiscal dependendo do estado há cobrança de multa por retificação, e observar ais demais declarações estaduais se há cobranças, resumidamente falando, analisar o que é mais benéfico, pois ambas instruções estarão corretas.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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