Maikon,
Entendo meu caro, me desculpo desde já por não estar ciente de sua profissão. Bom, o lançamento será em uma conta patrimonial de ajuste pós isso será afetada em lucro/prejuízos acumulados, o lançamento NÃO irá alterar na apuração do imposto, ora, o valor já foi calculado e apurado logo deveria ter sido acoplado ao lucro do ano anterior, mas não foi, diante disto irá afetar agora. Bom, você estaria fazendo corretamente também tais retificações pois irá obedecer o regime de competência. No entanto, eu friso o seguinte: Provavelmente a contabilidade vai estar encerrada, logo o livro diário estará autenticado, diante disto o lançamento agora em 2016 seria o mais viável. Digamos que a parte contábil ainda não tenha sido encerrada, então ai sim será melhor tal operação. Vale lembrar que SPED fiscal dependendo do estado há cobrança de multa por retificação, e observar ais demais declarações estaduais se há cobranças, resumidamente falando, analisar o que é mais benéfico, pois ambas instruções estarão corretas.
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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O