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GFIP e GPS Reclamação Trabalhista

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 15:54

Ei pessoal!

Tô precisando de um help. Faz tempo que não faço Gfip e GPS de reclamação trabalhista, então vou precisar de uma ajuda.

Data saída CTPS = 22/09/2008
Valor parcelas natureza salarial = 343,50

Dúvidas:
1 - O código de recolhimento na GFIP é o 650?
2 - O código de recolhimneto na GPS é o 2909 ou 2917?
3 - Mesmo não tendo descontado o INSS do empregado deverei recolhê-lo na GPS?
4 - A competência a ser utilizada é a da dispensa da empregada - 09/2008 - ou a da audiência trabalhista 06/2009?
5 - A data de pagto da GPS seria o proóximo vencimento em 19/06/2009?

Abraços,

Cláudia Borges.

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 12:44

em reclamatoria trabalhista:

O INSS considera como competência a ser utilizada no Sefip o mes de efetivo trabalho do ex empregado

O FGTS considera como competência a ser utilizada no Sefip o mes da Sentença da causa trabalhista.

Exemplo: Uma reclamatória trabalhista que teve sentença em 05/2009 no valor de 5.000,00 (tributáveis) sendo que o ex empregado reclamou do periodo trabalhado na empresa de 01/05/2008 até 31/12/2008, mas na sentença não especifica em quais dos meses os 5.000,00 se referem.

(Smj) nesse caso terá que se fazer o seguinte:

- Para recolher o INSS deve-se fazer 08 (oito) Sefip's com o código 650 opção 1 rateando-se o valor de 5.000,00, ou seja, R$ 625,00 por cada competência.

- Para recolher o FGTS basta fazer apenas uma SEFIP código 660 opção branco com competencia em 05/2009 no valor de R$ 5.000,00

O Código de GPS sai automaticamente pelo sefip como 2909 após o fechamento.

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 11:15

Oi Jorge Roberto.

Agradeço pela resposta mas, ainda tenho dúvidas:

1-Como não tenho recolhimento de FGTS pois, até a multa dos 40% está inclusa no valor do acordo, sei que estou isenta de fazer a GFIP 660, correto?

2-Quanto a ratear o valor tributável para fazer o recolhimento do INSS, no meu caso ficaria totalmente inviável pois, o valor das parcelas de natureza salarial é de R$343,50. O período laboral da empregada é de 01/06/2007 a 22/09/2008 ou seja, 15 competências. Se eu ratear, dará um valor de R$22,90 para cada mês, e calculando-se a GPS não atingirá o valor mínimo para o recolhimento de uma GPS - R$29,00.

3-Como o INSS referente ao período laboral (exceto o mês da rescisão de contrato) já está recolhido, estaria correto fazer apenas uma GFIP com o código 650 na competência da rescisão da empregada - 09/2008 - e recolher a GPS sobre o valor de R$343,50 e juntar o comprovante nos autos?

Puxa! É bem confuso estas informações para a previdência e para a CEF quando se trata de reclamação trabalhista, não é mesmo?

Li o manual do SEFIP 8.4, mas também achei um pouco complicado.

Abraços,

Cláudia Borges.

MARCO APARECIDO VIEIRA

Marco Aparecido Vieira

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 18:45

Bom dia a todos presciso fazer GFIP e GPS de reclamatória trabalhista, nunca fiz este procedimento, o cliente me trouxe um termo de audiencia onde esta descrito o que deverá ser pago ao reclamante ; verbas salariais - diferença de supressao de intervalo (928,00) verbas indenizatorias: multa art 477 da CLT (460,00); vale transporte(2.112,00), não há nada sobre periodo a que se refere, nao há nada sobre fgts, somente sobre o inss que creio incide sobre somente as verbas trabalhistas , mas fico na duvida se tenho que ratear este valor mes a mes, por favor me ajudem por favor?

Carlos alberto ferreira dos Santos jr

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 10:41

Claudia,

O que o Jorge espelhou esta correto, vc deverá dividir pelas competências devidas, sendo o valor abaixo do mínimo , será acumulado para o mês seguinte e recolhido, pois para o órgão o que contabiliza tempo de serviço ao empregado é exatamente o período laborado, se não recolhido a sua época, recolha-se com os encargos devidos.

Atenciosamente,
Carlos Alberto
Consultor Tributário | Tax Consultant

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 17:41

Estou enfrentado o mesmo problema que a Claudia Edwirges .
O FGTS foi pago no acordo e preciso recolher apenas o ISS, que esta sendo exigido com o codigo 2909.
O codigo recolhimento que eles estão exigindo para GFIP é o 904?
Não tem esse codigo na gfip....
O codigo 650 gera alem do INSS tambem o FGTS...
Como farei para resolver esse problema?
Se puderem me ajudar, agradeço...
forte abraço a todos
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
EDNA DE ALMEIDA

Edna de Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 08:56

Bom dia Alessandro Rodrigues!

Estou enfrentando o mesmo problema que você enfrentou em julho/2010. Preciso gerar uma Gfip para recolhimento de uma GPS referente à ação trabalhista e o FGTS já foi pago no acordo, ou seja não precisará pagar novamente. Você pode me ajudar? Não sei como enviar essa Gfip.

Grata,
Edna

Rosangela Bohn

Rosangela Bohn

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 15:05

acho que é assim
faz o sefip com o codigo 650 preenche certinho o processo a vara e o ano e coloca na modalidade 01. ele vai gerar para vc gfip. quanto a guia do inss para pagamento tem que fazer no site da receita.

rosangela

Fabio Pereira Dias

Fabio Pereira Dias

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 17:30

Caros amigos,


Um funcionário foi demitido por justa causa, porém reverteu a justa causa judicialmente.

Onde o Juiz determinou a seguinte sentença:

Valor acordado R$ 3680,00 possui natureza indenizatória, 826,67 (ftgs + 40%), 646,12 (multa art 477 da CLT) , 1005,12 (férias + 1/3 indenizadas) e 646,12 (aviso prévio) .

Logo entendo que apenas o aviso prévio (646,12) seja o valor tributável.

OBS: foi feito o acordo e a última parcela foi paga em 20/04/2011 e o juiz determinou que fosse feito o recolhimento previdenciário e fiscal e a comprovação do mesmo até 30 dias após o cumprimento do acordo.

Tenho que efetuar o recolhimento de INSS referente a uma reclamação trabalhista. Porém esta refere-se a apenas o aviso prévio indenizado conforme determinação judicial, ou seja este valor deveria ter sido pago juntamente com a rescisão do funcionário no mês 08/2009. Entendo que caso o valor base fosse composto por exemplo horas extras, diferenças saláriais, entre outras remunerações tributáveis, eu deveria somar todos os valores tributáveis e dividir pela quantidade de meses que o funcionário teve vínculo empregatício e fazer os recolhimentos um para cada mês.

Porém, como refere-se a apenas o aviso prévio indenizado, em qual a competência deve efetuar este recolhimento?


Agradeço desde já.

Forte abraço,
Fabio Dias.

Tauan Braz Bonfim

Tauan Braz Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 14:50

Boa tarde gente,

Gostaria de auxílio para fazer GFIP's.
Preciso ser contador habilitado para fazer e enviar as informações à CEF e à Previdência via SEFIP?


Alguém poderia me indicar passo a passo sobre os programas que eu baixo e o uso dos mesmos?? Não consegui compreender o manual do programa, posto que quando eu vou iniciar a sefip ou a conectividade social, me pedem diversas informações que eu não possuo.


O problema é que não sou contador e nem trabalho em empresa de contabilidade e as empresas que me procuram para fazer GFIP e GPS decorrem de reclamatórias trabalhistas. Nem a própria área de contabilidade destas empresas sabe como proceder e algumas delas já até estão falidas.

Se puderem me mostrar algum caminho para seguir,

Agradeço desde já. =)

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 10:16

bom dia!, socorrro!!!!!!!!, pessoal dei uma lida acima, e vi que voceis já devem ter resolvido esse problema de gfips de reclamação trabalhista, estou precisando saber quais são os passos até eu fazer as gfips, pelo que li o mte tem que oficiar o inss sobre a decisão e depois quais são os passos até eu fazer as gfips quem vai me passar os valores? eu tenho que esperar receber alguma notificação do inss pra fazer as gfips?
estou perdido!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 13:39

Você já tem a decisão desta reclamatória? Na própria decisão o juiz normalmente estipula prazo para apresentação dos recolhimentos.

Dá uma olhada no manual do Sefip a partir da página 125 fala sobre este assunto.

Se ainda tiver dúvidas poste novamente.

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 13:57

olá Leila, sim ja tenho!, tenho que registrar o empregado 1 no e meio retroativo com o salario de 650,00 reais, data de admissão 14/08/2009 demissão 09/03/2011. o fgts já foi pago vou recolher só o inss, gfip codigo 650, mas me parece que o mte tem q notificar o inss primeiro!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 15:44

Olha nunca aguardei notificação em nenhuma reclamatória trabalhista até hoje. Nem sei te dizer se realmente há notificação.

No caso a sentença diz que deve reconhecer o vínculo empregatício e fazer a anotação na carteira de trabalho? O fgts foi pago diretamente ao funcionário no valor da ação?

Eu faria as Gfips, uma para cada competência do período, código 650, característica 04 (se for reconhecimento o teu caso), modalidade 01 (para não gerar Fgts a pagar). Anota a carteira de trabalho. Veja a questão se tem que apresentar termo de rescisão e guias de seguro desemprego.

Quita as guias e apresenta no prazo estipulado.

Carlos alberto ferreira dos Santos jr

Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 17:28

A obrigação de informação em RECLAMATÓRIA TRABALHISTA "nasce" no momento da HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA, em havendo reconhecimento de vínculo você deverá efetuar a base como descrito pela colega Leila acima, é importante que seja utlizada a base de informações da GFIP, para que a GPS não seja recolhida de maneira incorreta.

A competência a ser utilizada será a de cada mês reconhecido, tanto para INICIO como para FIM, idêntico a competência do movimento informado.

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 08:27

Leila e Carlos muito obrigado pela atenção!, já estão me ajudando muito!,
Leita, já fiz a anotação na carteira de trabalho, o fgts já foi pago no valor da ação! , na ata da decisão diz que: a propria descisão serve como (CD) comunicado de dispensa para o empregado receber o seguro desemprego, e na descisão não fala nada sobre termo de rescisão!,

quanto ao preenchimento da gfip vamos ver se eu entendi:
devo fazer 1 gfip para cada mes do período de reconhecimento do vinculo?, usar o codigo 650 caracteristica 04 modalidade 01 e no campo inf. complementares devo colocar n° do processo ano e vara? seria isso?
e no campo periodo inicio e periodo fim que data devo colocar sera a do mes da competencia do movimento?

leila se puder me ajudar fico muito grato!, acho q já estou entendendo!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:32

Andre,

Então não precisa fazer termo de rescisão e nem guias de SD.

Gfip é isso mesmo, período de início e fim deve ser o mesmo da competência que está fazendo.

Dá uma olhada na pg 136 do manual que fala da Gfip da competência 13, que no teu caso terá que fazer também.

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 12:34

Leila, eu fiz uma sefip e simulei cod 650 caracteristica 04 modalidade 01 codigo da gps 2909 e reparei que não aparece o valor do inss! por que será? está correto isso?

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 14:40

Leila, dei uma boa lida no manual da sefip!, praticamente vc já me esclareceu todas as duvidas sobre o assunto, preenchi a gfip com o valor no campo valor descontado do empregado dai deu certo! , mais ainda não estou seguro se estou preenchendo tudo certo na gefip, estou pensando em dar print screen na tela e te mandar por e-mail pra vc dar uma olhada pra ver se está correto!, desde já fico agradecido! vc me ajudou muito!, estarei a sua disposição!. muito obrigado! o seu e-mail é o do perfil?

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Gilson Santana

Gilson Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 02:42

caros amigos,

Estou com um Termo de Conciliação em que será pago R$ 8.100,00 em 27 parcelas de R$ 300,00, todo dia 30 de cada mês. O valor acordado tem caráter indenizatório referindo-se a;
Multa de 40% do FGTS no valor de R$ 2.000,00
Férias indenizadas de R$ 1.000,00
Diferença de FGTS de R$ 100,00.
É pedido a anotação do contrato de trabalho na CTPS com data de admissão em 01/04/2001 e demissão em 30/06/2011.
Pede recolhimentos previdenciário fiscal se pertinentes, no prazo legal.

Eu preciso fazer um termo de rescisão com os valores acima?
a minha firma é individual Me e não tenho Sefip.
Gostaria de uma orientação de como proceder neste caso.
Agradeço pela atenção dispensada.

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 09:10

Gilson, bom dia!, conforme as mensagens acima vc viu que a Leila me ajudou muito!, tudo que eu sei sobre o assunto aprendi com pesquisas e principalmente com a ajuda da Leila, a 1 coisa a fazer é preencher a carteira e entregar ao empregado pois vc tem prazo pra isso, analise o processo/ata de audiencia lá não deve falar nada sobre rescisão, portanto vc não tem q fazer, para o seguro desemprego o termo de audiencia substitui o CD, provavelmente você vai ter que fazer as sefips de reclamatoria trabalhista dos 10 anos mes a mes.
pode cobrar caro de seu cliente pois vai dar trabalho!.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 09:48

Amigos, bom dia!

Meu cliente apareceu aqui na sexta e me apresentou sentença de uma ação trabalhista, onde o juiz mandou que meu cliente (Empresa no SIMPLES) fizesse alguns procedimentos em relação ao acordo que houve na Justiça do Trabalho. De todas citadas no acordo, as duas abaixo, são por minha conta e eu não sei como proceder. É o seguinte:

1) Elaborar TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01, fazendo um depósito na conta vinculada - FGTS no valor de R$ 20,00, que é um valor simbólico, para que ela possa se habilitar ao recebimento do Seguro Desemprego.

2) Calcular o valor do INSS devido referente aos salários recebidos pela funcionária e 13° salário proporcional referente aos meses de 08.02.11 a 31.08.11 e recolher o valor.

Minhas dúvidas são:

A) Como proceder para elaborar essa guia do FGTS no valor de 20,00 (valor simbólico)?

B) Como proceder para calcular o valor do INSS sobre os salários? Tenho que gerar GFIP mês a mês, e os meses anteriores que já enviei?

Por favor, se puderem meu ajudar fico-lhes muito grato! Estou perdido aqui.

Muito obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 13:17

Boa Tarde

José Bonifácio,

A) Você pode emitir a TRCT pelo sistema de folha de pagamento, no caso estará zerada, colocando a opção de saldo de fgts de R$ 40,00.
Assim você irá emitir a rescisão e a GRRF no valor simbólico.
Ou ainda pode efetuar o cadastramento dentro do programa da GRRF e efetuar a geração da Guia.

B) O Inss sobre os salarios deverá ser um Gfip mês a Mês para ter os informativos junto a RFB e CEF e os devidos recollhimento com a geração das guias, você na geração da Sefip escolhe a opção de declaração para que possa estar enviando as devidas informações.


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Att

Elisangela Letizia

Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:33

Bom dia!
Estou com dúvida de como recolher o INSS sobre a decisão de conciliação trabalhista homologada em 05/2012, R$ 17.000,00 a ser pago em 17 parcelas de 1.000,00. Na sentença diz As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a danos morais(R$ 4.320,00) e diferenças de FGTS 8%+40%(R$ 12.680,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Sobre qual valor eu recolho? A principio achei que seria sobre o valor do acordo, mas depois que li a ata de audiência toda fiquei em duvida, no caso, meu cliente quer recolher o valor devido de uma só vez, acredito que isso não implica em todo esse processo discutido anteriormente por vocês, quero saber também se é só gerar a GPS 2909 com o valor a recolher ou tenho que enviar uma GFIP 650? Lembrando que também não existe nada dizendo sobre reconhecimento de vinculo.
Obrigada!

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
[email protected]
Jessica Martins

Jessica Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 12:20

Bom dia.
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar a corrigir um erro que cometi.
Tive que gerar guias de fgts de um funcionário que levou a empresa na justiça. A sentença foi no mês 11/2011 e o periodo reclamado é de 09/2009 a 12/2009 e o juiz não determinou nenhum valor para inss. Como eu não sabia que tinha que fazer as guias com código de recolhimento de reclamação trabalhista, fiz as guias com o código 2100. Entao gerei 4 guias de fgts para as competencias da reclamação trabalhista. Agora quando vou consultar as pendências no inss aparecem as competencias 09,10, 11 e 12/2009. As minhas dúvidas são: Como faço para retificar as gfips informando que eram de reclamação trabalhista e para sumir com as pendências no inss, já que não foi específicado nada na sentença. Desde já, agradeço.

Cleber dos Santos

Cleber dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 08:29

Bom dia Pessoal!

Minha duvida e solicitaçao de uma ajuda é o seguinte:


Um ex funcionário no seu tempo de serviço recebeu todos os seus vencimentos inclusives foram recolhidos todas suas verbas e incidencias...

Agora... o mesmo numa ação judicial ganhou o processo trabalhista.
E a justiça pede que a empresa faça o recolhimento em gerfip de 1.172,92 da epoca de março de 2010.O que devo proceder p/ gerar essa gerfip e automaticamente a gps?


Muito grato...

Angélica Silveira Batista

Angélica Silveira Batista

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 12:06

Bom dia, Jessica Martins!
Não entendi muito bem o que voce fez mais vou tentar lhe ajudar..rsrs
Se vc fez a GFIP errada, voce deve fazer uma outra gfip com os mesmos dados, pedindo a exclusão dos dados anteriores. O GFIP irá excluir os dados e assim que envia a GFIP correta.
Caso voce tenha feito somente a guia de INSS erroneamente, somente com o codigo errado, é só voce pedir a retificação junto a RFB, no site da receita tem todos os formularios que vc precisa levar.

Espero ter ajudado,
Bjos

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