Bom dia,
Preciso emitir uma guia de recolhimento da ação trabalhista, nunca fiz isso antes, poderiam me ajudar? Segue o que foi determinado:
"O recolhimento das importâncias devidas à Previdência Social,incidentes sobre as verbas salariais objeto do acordo, inclusive os pertinentes ao(à) reclamante, será feito pelo(a) primeiro(a) reclamado(a), comprovando-se nos autos, em até 60 dias, mediante juntada de uma via original da guia
GPS (ou cópia autenticada), com indicação do número do processo e do(a) reclamante beneficiado, bem como apresentação da guia GFIP, sob as penas da Lei.
Poderá a(o) reclamada(o) juntar documento que demonstre a opção pelo SIMPLES ou outra condição que lhe confira tratamento diferenciado perante o órgão previdenciário, provando o período que gozou dos benefícios correspondentes.
A qualquer tempo, a reclamada poderá comprovar acordo de parcelamento firmado com o INSS, hipótese em que o processo ficará suspenso até a comprovação final da quitação dos valores devidos ao INSS, nos termos do artigo 889-A, § 1º, da CLT.
O(a) reclamante requer os recebimentos dos valores de FGTS e seguro-desemprego. Defiro. Neste ato, expedem-se alvará e ofício.
Alvará - A presente ata tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, pelo reclamante e/ou advogado constituído, acima identificado, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS,
Ofício - A presente ata possui força de OFÍCIO perante o MTe, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, ao reclamante, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, e depósitos do FGTS que foram quitados mediante acordo judicial, considerando o Juízo, para fins de liberação, a data da presente audiência, desde que preenchidos os requisitos legais.
Pergunta:
Preciso fazer apenas a guia de GPS e a GFIP informativa?
Qual o código de recolhimento da GPS?
As verbas salariais seriam o quê? (Saldo Salario, ferias, aviso, gratificações entre outros)?