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GFIP e GPS Reclamação Trabalhista

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 16:52

Boa tarde Colegas, se puderem me dar um Help!!!

Preciso gerar uma GFIP para recolhimento de uma GPS referente à ação trabalhista de comp 11/2016, que já foi enviada.
Minha dúvida é informo somente o autor da ação reclamatória, ou devo informar o mesmo na modalidade 1 e os demais colaboradores na modalidade 9?

Fiz a simulação e informei o autor na opção 1 e demais colaboradores na modalidade 9 a GPS sai com um valor divergente
informando somente o autor da ação na modalidade 1 e excluindo os demais os valores batem.

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Iole dos Santos Lima

Iole dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 09:00

Bom dia,

Preciso emitir uma guia de recolhimento da ação trabalhista, nunca fiz isso antes, poderiam me ajudar? Segue o que foi determinado:

"O recolhimento das importâncias devidas à Previdência Social,incidentes sobre as verbas salariais objeto do acordo, inclusive os pertinentes ao(à) reclamante, será feito pelo(a) primeiro(a) reclamado(a), comprovando-se nos autos, em até 60 dias, mediante juntada de uma via original da guia
GPS (ou cópia autenticada), com indicação do número do processo e do(a) reclamante beneficiado, bem como apresentação da guia GFIP, sob as penas da Lei.
Poderá a(o) reclamada(o) juntar documento que demonstre a opção pelo SIMPLES ou outra condição que lhe confira tratamento diferenciado perante o órgão previdenciário, provando o período que gozou dos benefícios correspondentes.
A qualquer tempo, a reclamada poderá comprovar acordo de parcelamento firmado com o INSS, hipótese em que o processo ficará suspenso até a comprovação final da quitação dos valores devidos ao INSS, nos termos do artigo 889-A, § 1º, da CLT.
O(a) reclamante requer os recebimentos dos valores de FGTS e seguro-desemprego. Defiro. Neste ato, expedem-se alvará e ofício.
Alvará - A presente ata tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, pelo reclamante e/ou advogado constituído, acima identificado, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS,
Ofício - A presente ata possui força de OFÍCIO perante o MTe, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, ao reclamante, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD, e depósitos do FGTS que foram quitados mediante acordo judicial, considerando o Juízo, para fins de liberação, a data da presente audiência, desde que preenchidos os requisitos legais.

Pergunta:
Preciso fazer apenas a guia de GPS e a GFIP informativa?
Qual o código de recolhimento da GPS?
As verbas salariais seriam o quê? (Saldo Salario, ferias, aviso, gratificações entre outros)?


Lorena Silva

Lorena Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 10:56

Olá, Boa Tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida. Se a pessoa e admitida em 07/05/2016, ganhando um salário de 5.400,00 como será o desconto do INSS e do Imposto de renda? Os dias que ela não trabalhou do dia 01 até 06, entram ou não para o desconto do INSS e do IR?

Sandro R dos Santos

Sandro R dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 11:05

Bom dia,

Necessito de uma orientação, pois estou com um caso de processo trabalhista que não como proceder.

Na época o funcionário se afastou por auxilio doença normal e depois retornou ao trabalho e foi demitido anos depois deste afastamento.

Ele ingressou com uma ação trabalhista e o juiz por sua vez condenou a empresa a pagar um valor de FGTS na conta vinculada do FGTS do Reclamante já desligado da empresa hoje.

Como eu posso efetuar este tipo de pagamento.

Agradeço desde já a ajuda.

Sandro R dos Santos

Rosangela Batista de Souza

Rosangela Batista de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 16:24

Boa tarde!
Tenho uma intimação de ação trabalhista onde diz:
A justiça do trabalho recolheu os valores das Contribuições Previdenciárias relativas aos autos, E responsabilidade da executada prestar as informações ao INSS (preencher a GFIP em se tratando de empresa). O juízo não informa ao INSS.
A sentença saiu em 22/01/2016, os cálculos corrigidos em 20/03/2017, o valor da sentença se deu devido a: Enquadramento Sindical, diferenças salariais, reajustes normativos, horas extras, diferenças de aviso prévio proporcional, multa convencional, e custas processuais. A juizá prescreveu períodos anteriores a 02/07/2010, gerando cálculos de 02/07/2010 a 25/03/2014.
Tenho que fazer 50 GFIPS com codigo 150? (6 referente a 2010, 1 a 13° de 2010; 12 referente a 2011 e mais 13° 2011; 12 referente a 2012 e mais 13° 2012;
12 referente a 2013 e mais 13° 2013; 3 referente a 2014 e 13° 2014).
No campo VALOR DESCONTADO SEGURADO, devo colocar qual das opções:
1: Posso colocar o valor pago ao INSS rateado em 50, ou devo fazer a seguinte conta:
2: Valor pago na sentença (R$17.745,26 tirando as custas processuais fica R$ 17.416,10) dividido em 50 (quantidade de GFIPS), exemplo: R$348,32 ao mês.
Verificar o salario da época + a diferença paga (R$348,32). Verificar em qual alíquota a soma se encaixa (8,9 ou 11%). Verificar o desconto correto. Diminuir o valor do recolhimento já feito (na folha do mês/ano correto), lançar somente a diferença.
Qual o correto 1 ou 2?
Outra coisa, a juizá não descrimina valor pago para cada deferimento, portanto não sei qual foi o valor cobrado pela multa, mesmo assim posso usar o valor como base o total da sentença menos custas processuais?

Dionisia Maria de Jesus Neta

Dionisia Maria de Jesus Neta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 12:14

Bom dia!!!

Pessoal;

Estou em uma dúvida tremenda, um processo trabalhista referente ao recolhimento do INSS, Li vários posts sobre o assunto, mas a minha dúvida é o funcionário foi registro em 10/2001 e demitido em 03/2013 devo fazer 144 sefip's no código 650?? contudo o juiz deu na sentença o valor para recolhimento do INSS de R$ 370,05 em 15 parcelas, o que devo fazer???????

Obrigadooo

Dionísia

Dionísia
(19) 3367-5575
Selma Cristina Correa

Selma Cristina Correa

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 15:25

Bom dia!

Na reclamação trabalhista parcelada teve o primeiro pagamento agora dia 16/05 e tem o IR parcelado também, sabe me informar se tanto a GPS como o IR seguem como período de apuração a da data do pagamento? EX: vou entregar a GFIP ref 05/2017 e recolher o INSS e o IR também com essa referência e pagamento em 06/2017? O IR tem código diferente pra reclamação trabalhista?

Jaciele Pecin

Jaciele Pecin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 14:28

Boa Tarde

Estou com um caso, de entrega de GFIP de reclamação trabalhista SEM RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATICIO, não tenho os dados para lançar na GFIP (número da CTPS e PIS) .
O advogado disse que por não ter vinculo não precisa de tais dados. Porém não estou conseguindo... Alguém sabe o procedimento? o código é 650 mesmo?

KAREN

Karen

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 17:45

Olá,

Num processo trabalhista, onde na decisão ficou acordado que 100% é de natureza indenizatória, ou seja, estão inclusos o aviso, férias e FGTS, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. O juiz pediu que fosse feito a chave SJ2.
Dessa forma, como será informada a GFIP??

Obrigada!

JIMMY

Jimmy

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 12:18

Edir Capelin


Bom dia,

Estou com uma homologação de acordo onde o juiz decretou recolher somente o inss do funcionário que não estava registrado, nos códigos GPS (código 2801/pessoa física - CEI ou 2909/pessoa jurídica - CNPJ) e guias GFIP (código 650) do período de admissão em 01/08/2016 e saída em 12/03/2017, haja vista a projeção do aviso prévio, a minha duvida é se posso gerar uma unica gfip competência 08/2016 e no campo informações complementares informar no período inicio 08/2016 e período fim 02/2017 (pois a data de 12/03/2017 é contado o aviso prévio indenizado, neste caso a saída será em 10/02/2017, certo?) com um único valor somando todos os meses ou preciso recolher uma gfip para cada mês?

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 11:30

Bom dia,

Num processo "NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000", onde:

NNNNNNN indica o número do processo
DD indica o dígito verificador
AAAA indica o ano de início do processo
J indica o ramo da justiça
TR indica o Tribunal
0000 indica a vara

É correto o preenchimento na GFIP, em outras informações:

NNNNNNN como "Processo"
AAAA como "Ano"
0000 como "Vara-JCJ"

?

Agradeço uma orientação. Boa semana.

CLAUDINEIA

Claudineia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 16:32

Boa tarde ,


poderiam de ajudar como entrego uma GFIP de reclamatória trabalhista sem vinculo empregatício?
obrigada

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 11:52

Bom dia
Tenho um processo trabalhista, onde foi determinado o recolhimento previdenciário, cuja base de cálculo seria R$ 8900,00, e preciso recolher a parte do empregado e empregador, sendo uma empresa de lucro real, como o valor da base de cálculo é superior ao teto da tabela do salário de contribuição, sobre o recolhimento da parte do empregado tenho que efetuar o cálculo sobre o valor de R$ 5645,80, teto da tabela, ou sobre o valor estipulado de R$ 8900,00 ??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 08:59

Bom dia gostaria que me ajudem a fazer um GFIP com o código 650. Pois não sei o que eu coloco na parte das remunerações;

No RELATORIO DO RESUMO DAS PARCELAS ESTÁ ASSIM:

Horas Extras Devidas 64,18
Multa Art. 467CLT 1.045,97
Aviso Prévio Indenizado 1.1176,72
13. Salário Devido 686,42
Férias Indenizadas 686,42
1/3 de Férias 228,81
Multa Art. 477 CLT 1.1176,72
FGTS DEVIDO 1595,33
Multa FGTS (40%) 728,64
_______________________________
TOTAL: 7.389,20


Como eu devo proceder nesse caso?

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