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Pj x PF Transferência de Valores de Conta Bancária

Jeferson Rodrigues

Jeferson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 21:58

Boa Noite Caros (as) Colegas,

Um cliente esteve no meu escritório fazendo a seguinte pergunta, ele tem um PJ de prestação de Serviço e o faturamento da empresa tem um ganho muito bom! Então esse ano, ele teve um ganho de 200 mil, porém esses valores está na conta de Pessoa Jurídica, ele estava querendo transferir isso para uma conta de Pessoa Fisica, pois o rendimento de aplicação do Banco é mais rentável!

Pergunta, qual valor a titulo de imposto de renda incide sobre esse valor? Ou essa transferência para PF tem tributação?

Obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 06:51

Bom dia Jefferson.

Este faturamento esta devidamente lançado na contabilidade?

Você já procurou falar com o contador dele?

Qual o regime de tributação da empresa?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Jeferson Rodrigues

Jeferson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:51

Bom dia Paulo,

Esta sim, a forma de tributação dele e simples nacional, pagou as DAS conforme o faturamento dele, pois faz emissão de nota fiscal eletrônica.
Tenho que fazer alguma balancete com transferência desse lucro? pois vi que no Lucro Presumido tem essa informação de ganho de lucro.
Somos da contabilidade e não encontrei nada que pudesse embasar para ele não ter problemas futuros.

Cordialmente,

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:59

Bom dia Jeferson Rodrigues !

Este é um assunto que o seu cliente tem que consultar o Contador responsável pela empresa dele.
É um assunto que envolve a contabilidade da empresa; escrituração fiscal e contábil.
Depois de registrado corretamente a movimentação, envolve a distribuição de Lucros e mais ainda o Contador dele deve orientar que não se pode misturar o caixa da PJ com o da PF, são totalmente distintos.
Não existe simplesmente uma transferência de numerários da PJ para PF, não é uma movimentação que se faz de matriz para filial por exemplo ou entre contas bancárias de PJ ou PF.
Se na analise da empresa houver lucros para distribuição, pode ser feita distribuição de lucros devidamente tributado.
Mas se a empresa precisar deste dinheiro, se for capital de giro, então não há que se falar em distribuição de lucros, mesmo sento uma rentabilidade menor, deve ser aplicado na conta da PJ.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:05

Prezados,

No Lucro presumido, pode-se distribuir lucros acima do calculado sobre a base do Lucro Presumido, desde que a empresa tenha contabilidade regular que apure este lucro e com isso demonstre esta distribuição no SPED.

Jeferson Rodrigues, procure material sobre a distribuição de lucros acima do Presumido para que possa ser avaliada de forma individual esta empresa.

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Jeferson Rodrigues

Jeferson Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 10:09

Mais no caso em especifico a empresa esta enquadrada no REGIME DO SIMPLES NACIONAL, por esse detalhe não achei nada sobre distribuição de lucro.
Mais a distribuição de lucro não é feita após o fechamento anual ou pode fazer essa retirada mensal?

Até pensei em fazer em espécie de Pro-Labore, o mesmo não quer fazer, por questão da nossa aposentadoria ser muito baixa o ganho.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:16

Jeferson Rodrigues, mesmo no SIMPLES NACIONAL, a empresa pode usar no cálculo do Lucro, os limites do Lucro Presumido, já com contabilidade não há previsão legal para distribuição de lucros acima do previsto no SN e LP conforme apurado no Balanço Patrimonial.

Sugiro que veja algumas matérias:
clique aqui
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